JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Indenizatória proposta por MARIA HELENA DOS
SANTOS em face de PERSIANAS PRESIDENTE LTDA, ANTONIO CARLOS
MACHADO TINOCO, CARLOS IGNACIO BAPTISTA MACHADO E CILEIA ROIZ DE
OLIVEIRA (Processo nº 0080668-05.1990.8.19.0001 – antigo 1990.001.084455-1), na
forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito na Décima Nona
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
PERSIANAS PRESIDENTE LTDA, através do seu representante legal, a ANTONIO
CARLOS MACHADO TINOCO, a CARLOS IGNACIO BAPTISTA MACHADO e a
CILEIA ROIZ DE OLIVEIRA, de que no dia 29/11/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 01/12/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir do valor mínimo correspondente a 100% do valor da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 1.214, descrito e avaliado às fls. 1.607, em 07/06/2022. DIREITO E
AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Av Ataulfo de
Paiva, 1.174-B, box 12, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º
Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 30.435 e na inscrição municipal nº
0393226-6. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1960 e
é integrante da galeria comercial Santa Ângela, composta por lojas comerciais. O
box possui área oficialmente edificada de 08 metros quadrados, conforme extraído
do IPTU. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita tentativa de vistoria no local no dia 28
de maio de 2021, às 15 horas, que restou infrutífera, pois a loja estava fechada.
Desse modo, foi feita então pesquisa comparativa de preços nos portais de
anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e também consultado o valor
atribuído pela municipalidade para fins de tributação. DA REGIÃO: Encontra-se
servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede
de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel
acima descrito em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais),
correspondente a 40.6327,50 UFIR’S. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43746. De acordo com Escritura de
Compra e Venda acostada às fl.s 1420/1422, consta como Outorgante Vendedora,
Miralda Bittencoutr Magalhães e como Outorgante Comprador, Carlos Ignacio
Baptista Machado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos
de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007 e de 2010 a 2022 no valor de R$ 53.005,53,
mais acréscimos legais (FRE 0393226-6). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 345,73, referentes
aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 194527-8). De acordo com informação
prestada pela Administradora Bervel, a mencionada unidade apresenta débitos
condominiais pendentes correspondentes, na data da expedição do presente edital,
ao valor de R$ 91.337,80. A venda se dará livre e desembaraçada, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do
artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes
de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir
o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895
do CPC. Será devida comissão ao leiloeiro no valor de 2,5% sobre o valor da dívida
(e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão
ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em
todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de
editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Solange dos Santos Garcia, Mat.
01-24156 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Vieira
do Carmo – Juíza de Direito.