TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL DE COPACABANA move em face de JAQUES MARIE LEON MEUNIER, proc. nº 0203893-81.1998.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JAQUES MARIE LEON MEUNIER – CPF nº 870.347.277-91, e, seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, e a CURADORIA ESPECIAL, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 04/11/2021 e 11/11/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls./id. 698/699 e esclarecimento com RETIFICAÇÃO às fls./id. 956/957. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito e ação do imóvel comercial  – BOX,  situado  na  Rua Siqueira Campos,  nº 43,  subsolo Box 01, com entrada suplementar pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 581-S –  Copacabana/RJ.  IMÓVEL:  BOX  01. O   imóvel   encontra-se   fechado (conforme informação do porteiro) e em péssimo estado de  conservação.  Não possui vaga de garagem e mede 32m². EDIFÍCIO: misto, idade 1959, com doze andares, mais a cobertura, sendo que o décimo primeiro e décimo segundo são exclusivamente residenciais. O prédio tem 475 (quatrocentos e setenta e cinco) unidades ao todo, sendo 36 (trinta e seis) unidades por andar e o décimo andar com vinte e duas unidades. O prédio é composto por quatro andares com lojas comerciais, sendo que no terceiro andar é composto por 57 lojas, o segundo andar, 40 lojas, o andar térreo possui 18 lojas e o subsolo é composto por 22 lojas. O  prédio  possui  cinco  elevadores,  sendo  quatro sociais e um de serviço. Não possui garagem, só para carga  e  descarga,  conta  com serviço de porteiro vinte e quatro horas e sistema de câmera de segurança em todo o prédio. O prédio não possui área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus.  Localizado  próximo  ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). OBS.: CONSTA  NA  CERTIDÃO  DE  ÔNUS  REAIS: no (R-2) – PENHORA  da  12ª  Vara de Fazenda Pública, processo nº 0468685-98.2014.8.19.0001; no (R-3) –   PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO aproximadamente R$ 644.606,12 até julho/2021; IPTU: aproximadamente R$ 111.254,30 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em julho/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 387,81 (conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma on-line, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141- 5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.