TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Cobrança requerida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE COPACABANA em face de JAQUES MARIE LEON MEUNIER, processo nº 0203893-81.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JAQUES MARIE LEON MEUNIER – CPF nº 870.347.277-91 seu (a) cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, e a CURADORIA ESPECIAL, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 16/07/2020 e 23/07/2020, sempre às 14:00 horas, de forma presencial, no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, pelo site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a situação emergencial em virtude da pandemia do novo coronavírus não normalize até o dia 20/06/2020, os leilões serão realizados apenas de forma ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação direta de fls./id. 698/699. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL – BOX, situado na Rua Siqueira Campos, nº 43, subsolo Box 01, com entrada suplementar pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 581-S – Copacabana/RJ. IMÓVEL: BOX 01 o imóvel encontra-se fechado (conforme informação do porteiro) e em péssimo estado de conservação. Não possui vaga de garagem e mede 32 m2. EDIFÍCIO: misto, idade 1959, com doze andares, mais a cobertura, sendo que o décimo primeiro e décimo segundo são exclusivamente residenciais. O prédio tem 475 (quatrocentos e setenta e cinco) unidades ao todo, sendo 36 unidades por andar e o décimo andar com vinte e duas unidades. O prédio é composto por quatro andares com lojas comerciais, sendo que no terceiro andar é comporto por 57 lojas, o segundo andar, 40 lojas, o andar térreo possui dezoito lojas e o subsolo é composto por vinte e duas lojas. O prédio possui cinco elevadores, sendo quatro sociais e um de serviço. Não possui garagem, só para carga e descarga, conta com serviço de porteiro vinte e quatro horas e sistema de câmera de segurança em todo o prédio. O prédio não possui área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS no (R-2) – PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública proc. nº 0468685-98.2014.8.19.0001; no (R-3) – PENHORA desta Ação; IPTU: Aprox. R$ 104.234,73 sem juros e multas, (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em mai/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Exercícios de 2015 a 2019 importam em aprox. R$ 382,33 (conforme certidão positiva de débitos requerida em mai/2020); CONDOMÍNIO – Aprox. R$ R$ 591.520,69 até mai/2020. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras e quaisquer circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Todos os lances efetuados sejam presencialmente ou online não são passíveis de arrependimento. A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 5 (cinco) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.