JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARCO ANTONIO HURTADO E M. A. HURTADO ADVOGADOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum, ora em fase de Execução de Sentença movida por AMANDA DE CARVALHO contra MARCO ANTONIO HURTADO E M. A. HURTADO ADVOGADOS (Processo nº 0340240-04.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTONIO HURTADO E M. A. HURTADO ADVOGADOS, de que no dia 13/11/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado a seguir discriminado – IMÓVEL – “Box-Garagem nº 1.228 do edifício situado na Av. Passos nº 101, e, correspondente fração ideal de 130/127.745 do respectivo terreno, que mede: de testada para a Av. Presidente Vargas 52,00m, de testada para a Av. Passos, 28,50m por 25,00m na divisa lateral direita, por onde confronta com o lote 3 da mesma quadra 12, de Abrahão Neuman e outros, e nos fundos em 3 segmentos a contar da divisa direita, com dimensões de 28,30m mais 3,05m, mais 22,55m, respectivamente, dando para a área interna da quadra ao longo dos dois primeiros segmentos e confrontando ao longo do 3º segmento com o imóvel 111 da Av. Passos, de Maria Batista Guimarães, Deolinda Batista Carvalho e Lisa Simões Monteiro. FRE 0.954.510-4. CL. 06199”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Box garagem 1228 do edifício Avenida Passos 101, Centro L 2948 FLAS 179; matrícula 41776 do 12º Ofício, inscrição Municipal 0.954.510-4. PRÉDIO: Prédio garagem situado no Centro da Cidade nas imediações do comércio do Saara (Rua da Alfândega, Rua Senhor dos Passos, Rua Buenos Aires) com boa localização. Tendo elevadores para os carros e 21 andares, Condomínio R$350,00 (informação prestada pelo porteiro do local Sr. Fábio). AVALIO DIRETAMENTE. Assim sendo avalio o imóvel acima descrito por R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)”. RJ, 28/05/2019.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10052, em nome de MARCO ANTÔNIO HURTADO, casado com SOLANGE DAS GRAÇAS ESTEVAM DE ANDRADE HURTADO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARCO ANTÔNIO HURTADO, nos autos do processo nº 2007.001.132842-6; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, nos autos da Ação de Procedimento Ordinário – Cobrança movida por ANTÔNIO DE ALENCAR CASTRO em face de M A HURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos autos do processo nº 0352597-84.2008.8.19.0001 (2008.001.350944-0); (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, nos autos da Ação movida pelo AMANDA DE CARVALHO em face de MARCO ANTONIO HURTADO E M. A. HURTADO ADVOGADOS, nos autos do processo nº 0340240-04.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2005, 2010 a 2019, cujo valor total é de R$20.997,49, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$381,64, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de setembro de dois mil e dezenove.- Eu, ELIANE BEYER FALLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25891, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito.