TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA IDEAL em face de CIA DE EXPANSÃO TERRITORIAL (Processo nº 0288423-17.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente CIA DE EXPANSÃO TERRITORIAL e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), a vaga de garagem penhorada no ID. 114, e avaliada no ID. 250/251, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de dezembro de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 01 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido pelo valor de avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de dezembro de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 07 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL: Box nº 1305 do edifício situado na Rua Teófilo Otoni, 89 – Centro – RJ, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 7º Ofício do Registro de Imóvel da Cidade do Rio de Janeiro, sob matrícula nº 51926, que acompanhou o r. mandado. Possui àrea de 17 metros quadrados, sob a Inscrição Municipal nº 0.943.487-9, conforme demonstrativos cadastrais da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, cuja cópia também fé parte integrante do mandado em tela. DA LOCALIZAÇÃO: A unidade fica em prédio localizado na Rua Teófilo Otoni, cuja entrada ocorre pela Rua Miguel Couto, cujo acesso se faz pela Avenida
Pres. Vargas, e a saída pela Rua Teófilo Otoni, próximo ma esquina da Avenida Rio Branco, estando bem localizada e contando com amplo comércio, bancos, com serviços de transporte público, inclusive VLT. Ocorre que a àrea sofre com o fenômeno de ocupações sociais (invasões de imóveis desocupados na região), inclusive em frente a entrada do edifício garagem, sito a Rua Miguel Couto, sofrendo também a Rua Teófilo Otoni com fechamento de grande número de lojas e imóveis, em decorrência do processo de esvaziamento que sofre o Centro/Rio.
DO PRÉDIO: Denominado Garagem Automática Ideal, o prédio, conforme informações obtidas na administração, é composta por 30 (trinta) andares e
345 (trezentos e quarenta e cinco) vagas, existindo grande ociosidade de
vagas, estimado em 50% (cinquenta por cento). Conta com 03 (três)
elevadores automáticos e ascensorista, sistema de câmeras, segurança e
portaria com controle de acesso por cartão, banheiro destinado a clientes.
Funciona de 2ª a 6ª feira no horário de 06:00 h às 22:00 h e sabado até às
13:00 h, sendo os boxes de tamanho padrão, numerados, no entanto, as
ocupações das vagas, ocorrem de maneira aleatória, ou seja, sem vaga
certa. O prédio encontra-se em bom estado de conservação, tando em sua
fachada como no seu interrior e sinalização adequada a sua finalidade.
DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em métodos comparativos com o
mercado e nas condições descritas, anteriormente, avalio o bem em : R$
36.000,00 (Trinta e Seis Mil reais). Rio de Janeiro, 06 de junho de 2022.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a referida vaga encontra-se matriculada sob o nº 51926, em nome de COMPANHIA DE EXPANSÃO TERRITORIAL. Consta ainda na referida certidão: R-01: PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no Id: 257, o valor do débito condominial até a data de 09/06/2022 é de R$ 33.226,34. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 12.916,51, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Sandro Lucio Barbosa Pitassi, Juiz de Direito.