JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida por GALERIA MENGO – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SATÉLITE contra BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA (Processo nº 0099148-06.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/09/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/09/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado sob indexador 361 – descrito e avaliado à fl. 494 – IMÓVEL – “Box nº 01 da Loja “C” (cf. AV.05) do edifício (…) situado na Avenida Bartolomeu Mitre nº 980 e sua correspondente fração ideal de 52/8.500 do respectivo terreno, que mede: 19,80m de testada e 69,00m de extensão, confrontando num lado com o prédio nº 930, de Martins Jordão LTDA., pelo outro lado com o prédio nº 1.008, de Gastão André ou sucessores e na linha dos fundos com a Rua Tuim”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Situado na Av. Bartolomeu Mitre, 980, box 01, loja C, Leblon. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 56255 e na inscrição municipal de nº 0.379.933-5 (IPTU). PRÉDIO: Integrante da Galeria Comercial Mengo do Condomínio do Edifício Solar Satélite, cuja construção data de 1961. BOX 01: Unidade comercial térrea com área edificada de 14 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, em mau estado de conservação e piso pastilhas sextavadas com peças danificadas. O box encontra-se ocupado por um comércio de gelo. DA REGIÃO: Encontra-se em área servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. Avalio o imóvel acima em R$105.000,00 (Cento e cinco mil reais)”. RJ, 20/05/2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56255, em nome de: 1) FRANCISCO CORDEIRO, e 2) JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO; cumprindo ressaltar que há nos autos escritura em favor de BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA a qual não fora registrada. Constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – PROMESSA DE VENDA em favo de SINCAL – SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, atualmente com nova denominação INBRASA INCORPORADORA BRASILEIRA S/A (cf. AV.02), (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL – SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº 2002.120.047581-4, (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL – SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº 0123528-44.2015.8.19.0001; (d) constando ainda prenotação de Penhora sob o nº 479.060 expedida pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível desta Cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 2002 a 2007, 2011, 2013, 2014, 2018 a 2021, mais sete (07) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$44.370,33, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$432,44, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de agosto de dois mil e vinte e dois.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.