JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida por GALERIA MENGO – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SATÉLITE contra BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA (Processo nº 2005.001.100751-3 / 0099148-06.2005.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente, e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro, no dia 29/07/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 361 (indexador) – descrito e avaliado à fl. 351 – IMÓVEL – “Box nº 01 do edifício (…) situado na Avenida Bartolomeu Mitre nº 980 e sua correspondente fração ideal de 52/8.500 do respectivo terreno, que mede: 19,80m de testada e 69,00m de extensão, confrontando num lado com o prédio nº 930, de Martins Jordão LTDA., pelo outro lado com o prédio nº 1.008, de Gastão André ou sucessores e na linha dos fundos com a Rua Tuim”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Av. Bartolomeu Mitre, 980, Box 01, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 56255 e na inscrição municipal de nº 0.379.933-5 (IPTU), conforme fotocópias que acompanham o mandado. PRÉDIO: Trata-se de uma galeria comercial no térreo de um prédio com data de construção de 1961. BOX 01: Área edificada de 14m2 conforme consta no espelho de IPTU. Piso em pastilha sextavada e paredes em regular estado de conservação. O local está ocupado atualmente pelo depósito de gelo de nome “Gelo Leblon”. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público. AVALIO o imóvel descrito em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)”. RJ, 20/10/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$364.637,77.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56255, em nome de: 1) FRANCISCO CORDEIRO, e 2) JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO; cumprindo ressaltar que há nos autos escritura em favor de BELIANA DOS SANTOS PALMEIRA a qual não fora registrada. Constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – PROMESSA DE VENDA em favo de SINCAL – SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, atualmente com nova denominação INBRASA INCORPORADORA BRASILEIRA S/A (cf. AV.02), (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL – SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº 2002.120.047581-4, (c) constando ainda prenotação de Penhora sob o nº 479.060 expedida pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível desta Cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 2002 a 2007, 2010, 2011, 2013 a 2018, mais quatro (04) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$27.331,20, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$453,54, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de junho de dois mil e dezenove.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.