JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO a ELANI CARVALHO COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMBOATA contra ELANI CARVALHO COSTA (Processo nº 0997717-93.2011.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELANI CARVALHO COSTA, de que no dia 06/12/2017, às 15:00 horas e no Átrio do Fórum da Comarca de Niterói, situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 519 – Centro – Niterói/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 127 – descrito e avaliado à fl. 181 – IMÓVEL – “Área privativa nº 06 (seis) , da quadra “H”, com frente para a Rua 02 (dois), inscrita na PMN sob o nº 181.488-8, e sua respectiva fração ideal de 0,003402529 do “Condomínio Residencial Camboatá”, sito no 2º Distrito do município de Niterói, estado do Rio de janeiro, que no seu todo mede: 17,00m de frente; 15,18m de fundos para a área verde II; 40,00m do lado direito, para a AP.05; e, 38,26m do lado esquerdo, para a AP. 07, com a área de 628,10m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: Terreno. Área privativa nº 06 da quadra H, com frente para a Rua Dois, inscrita na PMN sob o nº 181.488-8, e sua respectiva fração ideal de 0,003402529 do “Condomínio Residencial Camboatá), sito no segundo distrito do município de Niterói, Estado do Rio de janeiro, que em seu todo mede: 17,00m de frente, 15,18 de fundos para a área verde II; 40m do lado direito, para a AP.05 e, 38,26m do lado esquerdo, para ao.07, com área de 628,10m2. CARATCTERÍSTICAS: Trata-se de terreno em aclive com uma enorme pedra que ocupa todo o espaço. Situado dentro de um condomínio no bairro nobre de Camboinhas “Residencial Camboatá”. Condomínio este que tem guarita 24h e com ruas em paralelepípedos. Próximo à mercado, padaria, comércio da região e dos meios de transporte. CONSODERAÇÕES: Realizei consulta com o corretor Luiz da Corretora Luis Imóveis. . VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 18/05/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2017, é de R$479.617,26.- Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.686-A, em nome de 1) SÔNIA MARIA BOTELHO E 2) ANA LÚCIA MOTTA SILVEIRA; constando ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no AV.02 – Imóvel Foreiro ao domínio da União; (b) no AV.03 – Suspensão de Foro e Laudêmio determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói, , nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UNIÃO FEDERAL, nos autos do processo nº 2008.51.02.001657-5, proferiu decisão, deferindo parcialmente a antecipação de tutela, para que sejam suspensas todas as cobranças relativas s foro, laudêmio e taxas de ocupação devidos pelas ocupações dos imóveis demarcados a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital nº 001/97, bem como todas as averbações nos registros de imóveis; (c) no R.04 – Promessa de Compra e Venda em favor de ELANI CARVALHO COSTA; (d) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói, extraídos dos autos da ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais em face de ELAINE CARVALHO COSTA, nos autos do processo nº 0997717-93.2011.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura de Niterói do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2017 cujo valor total é de R$16.077,87, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e três de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, PAOLA FRAUCHES VICTER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 31639, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito.