EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações; Locação de Imóvel – Inadimplemento; Enriquecimento sem Causa, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por MARILENE ALMEIDA CARVALHO DE SOUZA em face de PANIFICAÇÃO ALVES LTDA.; GERTÚLIO MONTEIRO; VERA LÚCIA ACÁCIO MONTEIRO; ESPÓLIO DE MANUEL DA SILVA DUARTE; ESPÓLIO DE ILDA PIRES DUARTE; GUILHERME AUGUSTO GONCALVES RIBEIRO; MARIA LUCINDA ARAÚJO RIBEIRO E JOSÉ COUTINHO MONTEIRO, tendo como interessados os Herdeiros: MÁRCIA PIRES DUARTE e MARCELO PIRES DUARTE, processo nº 0157555-68.2006.8.19.0001, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, MMª Juíza de Direito Titular da 04ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões do Leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), bem como nas dependências do Fórum Central deste TJRJ, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 11 de Dezembro de 2025, às 14h00min, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 17 de Dezembro de 2025, às 14h00min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
DOS LANCES À VISTA – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores), Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal do leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito no pregão presencial ou diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do pregão eletrônico em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO(S) OBJETO(S): Imóveis penhorados através do Termo de Penhora de fls. 543 (index 522) e avaliados através do Laudo de index 794/800, datado de 06/10/2020, a saber: i) BOXE 04 (MATRÍCULA 100.534); ii) BOXE 05 (MATRÍCULA 102.728); iii) BOXE 07 (MATRÍCULA 103.636) e iv) BOX 17 (MATRÍCULA 105.033), SITUADOS NO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA FÉLIX DA CUNHA, Nº 11, COM ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RUA CONDE DE BONFIM, Nº 35, FREGUESIA DO ENGENHO VELHO (TIJUCA), RIO DE JANEIRO/RJ, com as respectivas matrículas registradas no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Dispensa-se a descrição completa dos IMÓVEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando os mesmos descritos e caracterizados nas matrículas anteriormente mencionadas. Conforme laudos de avaliação, o PRÉDIO é de construção antiga, do ano de 1965, em concreto armado e alvenaria de tijolos, próximo ao Largo da Segunda Feira, comércio e condução fartos. Os boxes se localizam no térreo em uma espécie de galeria, cujo estado de conservação não é dos melhores. i) BOX 04, com inscrição municipal nº 0.002.099-0, possui área edificada de 20m2, conforme disposto no carnê de IPTU. Localiza-se mais ao fundo da galeria, e funciona um salão de beleza no local atualmente. AVALIAÇÃO: R$ 153.500,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Quinhentos Reais); ii) BOX 05, com inscrição municipal nº 0.002.100-6, possui área edificada de 18m2, conforme disposto no carnê de IPTU. Localiza-se mais ao fundo da galeria, e encontrava-se fechado. AVALIAÇÃO: R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais); iii) BOX 07, com inscrição municipal nº 0.002.102-2, possui área edificada de 12m2, conforme disposto no carnê de IPTU. Localiza-se mais ao fundo da galeria e encontrava-se fechado. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais); iv) BOX 17, com inscrição municipal nº 0.002.112-1, possui área edificada de 12m2, conforme disposto no carnê de IPTU. Localiza-se mais na frente da galeria de quem entra pela R. Conde de Bonfim, 35, e funciona no local atualmente uma loja de conserto de celulares. AVALIAÇÃO: R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil Reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 473.500,00 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos Reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC) os imóveis estão registrados em nome dos Executados Manuel da Silva Duarte (Espólio) e Ilda Pires Duarte (Espólio), constando, além da penhora proveniente deste processo, os seguintes ônus e/ou gravames nas 04 (quatro) matrículas: 1) INDISPONIBILIDIDADE sobre os imóveis, por solicitação do TST – Tribunal Superior do Trabalho/RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente ao processo 0116800-65.2008.5.01.0071; 2) INDISPONIBILIDIDADE sobre os imóveis, por solicitação do TST – Tribunal Superior do Trabalho/RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente ao processo 0032600-36.2007.5.01.0015. Obs.: Não foram recolhidos os emolumentos referentes aos atos que somente serão cancelados mediante o pagamento dos emolumentos devidos, observados os valores vigentes à época do pagamento, (Art. 1.211 do Código de Normas da CGJ/RJ).
DÉBITOS DO(S) IMÓVEL(EIS): i) BOX 04 – IPTU: R$ 499,60, referente as cotas 09 e 10 do exercício de 2025 (em aberto); ii) BOX 05 – IPTU: R$ 7.264,10, referente aos exercícios de 2023 (cotas 05 a 10); 2024 (integral) e 2025 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 222,94, referente aos exercícios de 2023 e 2024; iii) BOX 07 – IPTU: R$ 328,20, referente as cotas 09 e 10 do exercício de 2025 (em aberto); iv) BOX 17 – IPTU: R$ 5.219,17, referente aos exercícios de 2023 (cotas 05 a 10); 2024 (integral) e 2025 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 222,94, referente aos exercícios de 2023 e 2024.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até o início do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Outrossim, conforme prevê os parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, sendo certo que, caso o valor de arrematação for superior ao crédito exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas empregados para a realização das praças, poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 0/11/2025. Eu, (Rafael Leao Pereira Gomes – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-32239), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Doutora FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito.