Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUÌZADO ESPECIAL CÍVEL

DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ

(Rua General Dionísio, nº 764, Sl 203, anexo, Jardim 25 de Agosto)

E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização, movida por VALDITE LUCIANO BARRETO em face de CRISTAL MIROIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI (LOWE DESIGNER) e RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS S/A (Adv. Dr. RAPHAEL RANGEL NEVES, OAB/RJ 172.444), processo nº 0026619-64.2021.8.19.0021, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a de CRISTAL MIROIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI (LOWE DESIGNER) e RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS S/A, através de seus advogados, Dr. RAPHAEL RANGEL NEVES, OAB/RJ 172.444, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 17/05/2024, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 24/05/2024, a partir das 16,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido os bens descritos e avaliados às fls. 366, constituídos de: Um Buffet Rubi com 1,80cm com 04 gavetas, na cor Imbuia, avaliado em R$2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais). O bem é encontrado na Avenida das Missões, nº 501 – Cordovil, Rio de Janeiro, CEP: 21010.670. A executada foi  intimada da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. FLAVIO AVOLIO – Mat. 01-23828 –  Titular do Cartório.