Titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br no período compreendido entre ás 11:00 e ás 16:00 do dia 31/01/2024 (trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e quatro), ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.
O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Lote de Terreno n° 08, desmembrado de uma área de terras, no lugar denominado “Manguinhos”, zona urbana do Município de Armação de Búzios/RJ, matrícula 10.645 do Ofício único da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, objeto da penhora e da avaliação que constam dos autos respectivamente às fls. 780 (indexador 955) e 1053/1072 (carta precatória de avaliação), com as seguintes características e confrontações: medindo 20,00m de frente para a Rua Projetada; 20,00m de fundos que faz com terrenos de Humberto Manoel Pinto de Mirante Montenegro; 37,20m pelo lado direito por onde confronta com o lote n° 09; e 37,30m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote n°07, ambos do mesmo desmembramento, perfazendo um área total de 745,00m2. A localização do imóvel é na Rua Vila Del Mar, n° 08, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ. Inscrição Municipal n° 15111.
Os direitos do imóvel supramencionado são objeto de penhora no processo número 0009969-19.2005.8.19.0209, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/ Assunto, Procedimento Comum – Enriquecimento sem Causa, movida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS BOITUVA ME em face de LEON BAK (CPF:240.079.787-00), CEMELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ:33.047.861/0004-27) e ANTONIO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (CPF:185.213.127-68).
Consta de relevante para a matrícula 10645, Proprietário: Leon Bak, brasileiro, engenheiro, CPF: 240.079.787-00; R-1: PENHORA expedido pela 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca-RJ, processo n° 0002394-91.2004.8.19.0209; AV-2: INDISPONIBILIDADE pela Vara do Trabalho de Dracena-SP, processo n°0053100-14.1996.5.15.0050; AV-3: AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO junto a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, n° 0140500-45.2003.5.01.0039; AV-4: INDISPONIBILIDADE expedida pela 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ, n° 0516779-52.2010.4.02.5101; R.05: PENHORA, pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0009969-19.2005.8.19.0209; R.06: PENHORA expedida pela 2° Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, n° 0101184-53.2016.5.01.0432; AV.07: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0308500-51.2002.5.01.0521 da 2° Vara do Trabalho de Resende-RJ; AV.08: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0283800-72.1993.5.02.0044; AV.09: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0267000-83.1990.5.02.0040 pre anotado no RGI sob n° 50.782; AV.10: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0267000-83.1990.5.02.0040 pre anotado no RGI sob o n° 50.783; AV.11: INDIPONIBILIDADE, processo n° 0004200-40.1994.5.04.0029; AV.13: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0283800-72.1993.5.02.0044; AV.16: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0000190-11.2019.5.05.0461; AV.18: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0184700-03.1992.5.02.0361; AV.19: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0066500-72.1992.5.03.0017; AV.20: INDIPONIBILIDADE, processo n° 0019900-10.1995.5.18.0004; AV.21: INDISPONIBILIDADE, processo n° 0297900-29.1989.5.19.0002.
Crédito atualizado do exequente: R$ 1.135.882,87 (milhão, centro e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos. (fls. 1333).
Emitida certidão fiscal do imóvel, Inscrição Municipal reduzida n° 15111, no período entre o ano de 2014 e 2022, no valor de R$ 3.670,62 (três mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), e quanto ao remanescente do ano de 2023, no valor de R$ 1.409,20 (mil, quatrocentos e nove reais e vinte centavos), perfazendo um total de R$ 5.079,82 (cinco mil, setenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Não foram apurados débitos de FUNESBOM para o referido imóvel.
O bem foi avaliado por R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) em 30 de abril de 2021, e o preço mínimo da alienação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais).
Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço de R$ 536.000,00 será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.
O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2024, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro em conta indicada pelo profissional, sendo certo que o pagamento só será devido depois de consumada a alienação judicial, o que ocorrerá com a assinatura do auto de arrematação (arts. 901 e 903 do CPC).
Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).
O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 107.200,00 (cento e sete mil reais e duzentos centavos) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 01 dia do mês de novembro de 2023. Eu,____ Andrea Beltrão Salgado – Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/25758, o digitei e o subscrevo.