JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SHAWARMA’S GRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, ANTONIMOS HABIB DAMIAN E ISABELLE RAIDY, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S/A contra SHAWARMA’S GRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e outro(s) (Processo nº 0241227-85.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SHAWARMA’S GRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, ANTONIMOS HABIB DAMIAN E ISABELLE RAIDY, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/01/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/01/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 377 – descrito e avaliado à fl. 448 – IMÓVEL – “Fração ideal de 1/180 avos do domínio útil da área de terreno designada como “ÁREA 1”, situada na Estrada Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreira a Alexandre, Michelle e Danielle Administração de Imóveis Ltda. (Atual PONTAL DE NOVA IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Cf AV.05), inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 129942-9, medindo o terreno no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 68,90m de frente para a Estrada do Guriri; 199,79m nos fundos formado por dois segmentos retos, o primeiro com 86,90m e o segundo com 112,89m que divide com F.M. Empreendimentos e Corretagens de Seguros Ltda.; 678,00m do lado direito formado por dois segmentos retos, o primeiro com 261,00m e o segundo com 417,00m que divide com a Área a ser doada a Prefeitura Municipal de Cabo Frio; e 721,00m do lado esquerdo que divide com a Área 2, formando a Área de 69.800,50m2. A fração ideal acima referida corresponde a Unidade nº, 160, do CONDOMINIO BEIJA FLORES a ser construída na referida área de terreno, cuja área de ocupação exclusiva é a seguinte: 12,00m de frente para Alameda 1; 12,00m de fundos confrontando com a área 2; lateral esquerda com 25,00m confrontando com o lote 159; e lateral direita com 25,00m confrontando com o lote 161, com área total de 300,00m² (cf. AV.12)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “fração ideal de 1/180 avos do domínio da área de terreno designada como “área 1”, situada na Estrada Guriri, primeiro distrito deste município de cabo frio, estado do rio de janeiro e freguesia de nossa senhora d’assunção, zona urbana, foreira a Alexandre, Michelle e Danielle administração Ltda, inscrita na prefeitura municipal de cabo frio sob o numero 129942-9, cujas medidas e confrontações acham-se descritas na matrícula 32962 do Registro de imóveis do 1 e 4 Distrito. A fração ideal acima referida corresponde a unidade nº 160 do condomínio Beija Flores a ser construída na referida área de terreno, cuja área de ocupação exclusiva é a seguinte: frente e fundos de 12,00m; lado esquerdo e direito com 25,00. Área privativa exclusiva de 300,00m. O lote é em declive acentuado, onde há uma fundação de alvenaria, vista total para o mar. Avalio o lote de terreno descrito em R$100.000,00 (cem mil reais)”. RJ, 26/11/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$103.913,94.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.962, em nome de ANTONIMOS HABIB DAMIAN; constando ainda na referida certidão imobiliária penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0241227-85.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio, a unidade não apresenta débitos de condomínio. Frisa-se que caberá ao arrematante a quitação de eventual dívida condominial. Porém, no que toca os débitos de IPTU, o imóvel será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de novembro de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.