COMARCA DE RIO DAS OSTRAS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº 1999, Jardim Campomar, Rio das Ostras, RJ.
Telefone: (22) 2764-0715
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADRIANO DOS SANTOS SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança (Processo nº 0001748-28.2018.8.19.0068 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CRISTIANE PORTO DA SILVA contra ADRIANO DOS SANTOS SILVA, na forma abaixo:
O DR. SANDRO WURLITZER, Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADRIANO DOS SANTOS SILVA, que no dia 01.08.2023, às 12hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 236/237, o bem penhorado, descrito e avaliado às fls. 205/206 (em 23/03/2021) – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 159.- AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO: Aos 23 dias do mês 03 do ano de 2021, em cumprimento ao mandado do Exmo. Juiz de Direito e extraído dos autos do Proc. nº 0001748-28.2018.8.19.0068 requerido por Cristiane dos Santos Silva contra Adriano dos Santos Silva, dirigi-me à Rod. Amaral Peixoto, Km 160, Lote 39, Mar do Norte, Rio das Ostras, e, ai sendo, após as formalidade legais, penhorei o seguinte bem apontado pelo devedor como de sua propriedade, a saber: 01 Som X BOOM LG, modelo CM 9940, 2800 W, nº série 502 AZFM9V835, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) (Preço OLX), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.274,26 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 236/237, “… o preço pelo qual o bem for adquirido poderá ser liquidado mediante o depósito de não menos do que 25% à vista, a título de entrada, e dividido o restante em até 06 parcelas mensais fixas, atualizadas pelo IGP-M, garantido por meio de hipoteca constituída sobre o próprio bem objeto da venda, sendo a multa, para o caso de não pagamento de quaisquer das prestações, de 10% sobre a soma do débito em atraso com o saldo ainda não vencido; ou, por meio de depósito de 30% à vista e o restante (70%), em até 30 dias contados da arrematação… a comissão será de 5% sobre o valor da alienação (art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32) e será paga no ato da arrematação, em parcela única…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alexandre Silva de Araujo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Wurlitzer – Juiz de Direito.