TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que GRENDENE S/A move em face de BAZAR DRX COPACABANA LTDA, processo nº 0158229-55.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a de BAZAR DRX COPACABANA LTDA, seu representante legal, sócios, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 23/08/2021 e 30/08/2021, sempre às 12:00 horas, para a realização dos leilões dos bens móveis penhorados, avaliados e descritos às fls. 256, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor superior à avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, por valor superior a 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, os bens constantes do Auto de Penhora de fls. 256. DESCRIÇÕES DOS BENS: Bens novos e em excelente estado de conservação: 1) 13 calçados Crocs Band Adulto. Valor atribuído: R$ 2.599,87; 2) 34 calçados Crocs Classic Adulto. Valor atribuído: R$ 6.085,66; 3) 27 calçados Crocs Band Infantis. Valor atribuído: R$ 4.562,73; 4) 14 calçados Crocs Classic Infantis. Valor atribuído: R$ 1.945,86; 5) 05 calçados Crocs Coast Infantis. Valor atribuído: R$ 499,95; 6) 02 calçados Havaianas Origine Kids. Valor atribuído: R$ 169,98; 7) 05 calçados Kenner Kivah Gabigol. Valor atribuído: R$ 849,95; 8) 05 calçados Kenner Full Force. Valor atribuído: R$ 824,95; 9) 01 calçado Kenner Kivah Sharp. Valor atribuído: R$ 164,99; 10) 03 calçados Kenner Kivah Cushy Street. Valor atribuído: R$ 404,97; 11) 02 calçados Kenner Kivah Silver. Valor atribuído: R$ 289,98; 12) 02 calçados Kenner Kivah. Valor atribuído: R$ 259,98; 13) 04 calçados Kenner Kivah Sharp ID. Valor atribuído: R$ 599,96; 14) 02 calçados Kenner AMP Turbo. Valor atribuído: R$ 299,98; 15) 23 calçados Kenner NKG Highlig. Valor atribuído: R$ 2.628,85. PERFAZENDO O TOTAL DOS BENS EM R$ 22.187,66 (vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Os lotes penhorados estão localizados na Rua Siqueira Campos, nº 68 – Loja A, Copacabana/RJ, tendo sido nomeado depositário fiel a Sra. Eloana Soares Mourão Rufino. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Conforme determinação do Juízo, pode ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Conforme determinação do Juízo, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem móvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de débitos. Caso o devedor, o cônjuge, herdeiros, sucessores, possuidores, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da da dívida (e não do acordo). Conforme determinação do Juízo, o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK responsável pelo cartório, matrícula 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (ass) DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.