Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL – CARTÓRIO DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE MAGÉ
(Rua Carlos da Silva Costa, nº 141, bl.03,3° andar)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação deExecução Fiscalmovida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de N B M COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 0009258-93.2010.8.19.0029, passado na forma abaixo:
O Dr. VITOR MOREIRA LIMA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a N B M COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 26/11/2019, às 14,15h, no Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, MATRICULA 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545/99954-2464, email: [email protected], levará a público pregão a alienação, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, de forma presencial a e online, no dia 10/12/2019, às 14,15h, para o bem descrito e avaliado às,constituídos de: 1) 02 camas Box 1,58×1,98 avaliadas em R$5.000,00; 2) 01 colchão duro Springer, 1,86×1,98, avaliado em R$3.500,00; 3) 01 TV 32 polegadas da marca Buster, avaliada em R$1.500,00; 4) 02 colchões Master Springer 1,58×1,98, avaliados em R$3.980,00. Os bens são encontrados na Avenida Padre Anchieta, n° 03, Centro, Magé, RJ. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimadosdo Leilão pela publicação deste.Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução,5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 na arrematação, e 2,5% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Magé, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. MARIA DA GLORIA MERCES LAPA DA SILVA PORTO, Chefe de Serventia, matr.01/16997. VITOR MOREIRA LIMA – Juiz de Direito.