JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONCALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MÔNICA DE ANDRADE ARCOVERDE em face de MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONCALVES (Processo nº 0186063-96.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONCALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 07/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 11/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         veículo penhorado à fl. 392 – descrito e avaliado à fl. 432 – VEÍCULO: “Caminhão IVECO/TECTO, ano 2021/2022 (240E0SID), placa – RKJ5H45 (RJ), Chassi 93ZE12JMZN8944975, Renavam 01288745769. Avaliado em R$254.854,00 (cf. r. despacho de fl. 432)”- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme consulta realizada junto ao site do DETRAN, consta uma multa de trânsito vinculada ao veículo, no valor de R$130,16, mais acréscimos legais; (b) conforme consulta realizada junto ao site da Secretaria de Estado de Fazenda, constam débitos de IPVA relativos ao exercício de 2026, no valor total de R$3.877,37, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, ANILDA MERCEDES MAIA RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14293, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito.