Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU – RJ
(Rua Waldenir Heringer da Silva. 600, Centro, Casimiro de Abreu/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Carta Precatória, movida por L&P ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. Dra. ROBERTA PEREIRA RAMOS, OAB/RJ 216.341 e Dra. MARIANA CAROLINA BARBOZA DE SOUZA, OAB/RJ 210.065; Dra. MARIANA FERREIRA PAES LEITE CORDEIRO, OAB/RJ 186.754) em face de LULA CRISPIM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 0800235-72.2023.8.19.0017, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LULA CRISPIM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 08/04/2024, a partir das 16,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 19/04/2024, a partir das 16,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1547, constituído de: Caminhão Marca Mercedez Benz, Modelo L1113, Ano de Fab/Modelo 1977, cor azul, combustível diesel, carroceria aberta, Potência/Cilind. 149, Placa GMW-9425, Renavam nº 00261184148, Chassi 34403312364410, inoperante há 03 anos conforme informações nos autos, encontrando-se em péssimo estado de conservação. O bem é encontrado no Acesso Rodovia Amaral Peixoto, Barra de São João, n° 1758, CEP: 28860-000. Consta no DETRAN-RJ débito da taxa de Licenciamento anual de 2023 e 2024 (GRT) no montante de R$383,76 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) mais acréscimos legais. Consta no RENAJUD restrição de circulação do veículo referente ao processo nº 01016996120185010483 em curso perante o juízo da 3ª vara do Trabalho de Macaé – RJ. Consta no RENAJUD restrição de circulação do veículo referente ao processo nº 01001204420195010483 em curso perante o juízo da 3ª vara do Trabalho de Macaé – RJ. Consta no RENAJUD PENHORA determinada pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 00696716620184025116. Consta no RENAJUD restrição de transferência do veículo referente ao processo nº 01001585920195010482 em curso perante o juízo da 2ª vara do Trabalho de Macaé – RJ. Constam no RENAJUD restrições de circulação e PENHORA do veículo referente ao processo nº 0000562-81.2019.8.19.0052 em curso perante o Juizado Especial Cível da comarca de Araruama – RJ. Constam no RENAJUD restrições de circulação e PENHORA do veículo referente ao processo nº 0005623-96.2017.8.19.0017 em curso perante o juízo da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu – RJ. Consta no RENAJUD restrição de transferência do veículo referente ao processo nº 01001585920195010482 em curso perante o juízo da 2ª vara do Trabalho de Macaé – RJ. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: O veículo está sendo vendido no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pela Leiloeira. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão à Leiloeira, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% de comissão à Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casemiro de Abreu, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. FABIO FERREIRA LINHARES. Mat. 01-20489, Chefe da Serventia.