Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU/RJ.
(Rua Waldemir Heringer da Silva, nº 600, Centro, Casimiro de Abreu)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10(dez) dias, extraído dos autos da ação de Execução Extrajudicial movida por barra minas areal ltda, através de seu Representante Legal o Sr. ANDERSEN VIANA LOPES FERREIRA (Adv. Dra. ALESSANDRA CASTRO MEDEIROS – OAB/RJ: 87.309) em face de THIAGO LOPES SALES, (Adv. Dra. MÔNICA DAS GRAÇAS NOGUEIRA LIMA – OAB/RJ: 179.141) processo nº 0001138-24.2015.8.19.0017, passado na forma abaixo:
O Doutor RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a THIAGO LOPES SALES, através de sua advogada Dra. MÔNICA DAS GRAÇAS NOGUEIRA LIMA – OAB/RJ 179.141, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lance através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da Publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 05/05/2021 a partir das 14hs, e não havendo licitantes por valor igual ou superior ao da avaliação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se, o segundo Leilão, no dia 19/05/2021 a partir das 14hs, de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial DANIELE DE LIMA DE PAULA, matrícula JUCERJA nº 131 devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr 1105, Centro, Rio de Janeiro(RJ), tel. (21) 2524-0545 / 999542464, e-mail: [email protected], não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliados às fls. 96, constituído de: Um Caminhão Mercedes Benz 1113, Basculhante com 3 eixos, Placa LIG-0777, cor Azul, Renavam nº 00296557943 . O bem encontra-se na Rua Benedita Silva, nº 345, Palmital, Casimiro de Abreu/RJ. O executado foi intimado da penhora nos auto conforme fls 96. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site da leiloeira e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$426,62 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casimiro de Abreu, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um. Eu, FÁBIO FERREIRA LINHARES, Chefe de Serventia, matr. 01-20489, Chefe de Serventia. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES – Juiz de Direito.