Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ

(RUA GENERAL DIONISIO 764, Jdm 25 de Agosto, Duque de Caxias /RJ.)

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EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Danos Materiais movida por YRVIN DE LUCAS DE ALMEIDA BARACHO (Adv. Dra. Luciana da Cruz Pires, OAB/RJ 89.706) em face de JOSÉ CARLOS SANTOS (Júlio Mudanças e Transportes) (Adv. Dr. Rodolfo de Souza Gouveia, OAB/SE 6494), processo nº 0810765-60.2022.8.19.0021 passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOSÉ CARLOS SANTOS (Júlio Mudanças e Transportes), através de seu advogado Dr. Rodolfo de Souza Gouveia, OAB/SE 6494, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 30/03/2026, a partir das 15,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$10.000,00 (dez mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/04/026, a partir das 15,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 / (21) 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls.61, constituído de: Veículo automotor Ford Pampa, Caminhonete carroceria aberta 1.8, Gasolina/GNV, ano 1991 modelo 1992, placa HZE6635, chassi 9BFZZZ55MB116644REM, Renavam 211852040, cor dourada. O bem é encontrado na Rua Osvaldo Sampaio, nº 565, Novo Paraíso, Aracaju, SE, CEP: 40082-380. Consta no DETRAN-SE 04 multas, no montante de R$ 1.362,60 (hum mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais. O veículo será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPVA, MULTAS, TAXAS e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do veículo ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. O executado foi  intimado da penhora. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. NOTA: Os veículos estão sendo vendidos no estado, sem garantia de funcionamento e sem documentos. Será expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo e Nota de Arrematação pelo Leiloeiro. A baixa de todos os gravames e a nova documentação junto ao Detran correspondente, será, obrigatoriamente, de responsabilidade do arrematante, o qual deverá requerer em juízo o que for exigido pelos órgãos competentes para que seja transferida a propriedade do bem. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei; e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. FELIPE ANCHIETA DE SOUZA. Mat. 01-33393, Titular de Cartório.