JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO UCAM FORMADO ENTRE ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSTITUTO CÂNDIDO MENDES – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SOPLANTEL – PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PROCESSO Nº 0093754-90.2020.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, a quem possa interessar, que, por este Edital, torna público que procederá à alienação judicial de unidade produtiva isolada (“UPI”) das Recuperandas aqui discriminada, nos termos dos artigos 60, parágrafo único, 66, 66-A, 141, II e 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 70629, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
Data: 21/07/2026, às 12:00 horas, por valor superior a R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), que corresponde ao preço de aquisição do imóvel fixado pela decisão de fls. 68.519, posteriormente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0056567-75.2025.8.19.0000.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: UPI JOANA ANGÉLICA, compreendendo o imóvel situado na Rua Joana Angélica, nº 63, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, descrito e caracterizado na matricula nº 33952 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob os nos 0015437-7, 2025681-4, 2025682-2 e 2025683-0 e no FUNESBOM através do no CBMERJ 2072024-9, 884270-0 e 2376207-3.
- DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1 Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio eletrônico do Leiloeiro (rymerleiloes.com.br) até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do leilão.
3.2 Além do cadastro eletrônico referido no item anterior, os interessados deverão encaminhar, dentro do mesmo prazo previsto acima, aos e-mails do Leiloeiro ([email protected] e/ou [email protected]) e do Administrador Judicial ([email protected]), atestado ou declaração de capacidade financeira emitido por instituição financeira de primeira linha, certificando possuir recursos próprios ou crédito previamente aprovado em valor compatível com o pagamento do lance mínimo, a ser expedida com data máxima de 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação dos documentos.
3.3 Após o envio da documentação mencionada no item anterior, o interessado estará apto a requerer sua habilitação específica para participação no presente certame.
3.4 Os interessados que já possuírem cadastro ativo no sítio eletrônico do Leiloeiro também deverão cumprir integralmente a exigência prevista no item 3.2, não sendo o cadastro prévio suficiente para participação no presente certame.
3.5 A inobservância de qualquer dos requisitos previstos nesta cláusula acarretará a inabilitação automática do interessado, que ficará impedido de participar do certame e de apresentar lances.
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 Os interessados na aquisição da UPI JOANA ANGÉLICA, deverão observar o lance mínimo, por valor superior a R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), que corresponde ao preço de aquisição do imóvel fixado pela decisão de fls. 68.519, posteriormente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0056567-75.2025.8.19.0000.
4.2 A arrematação far-se-á à vista, por intermédio de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da assinatura do Auto de Arrematação pelo Juízo.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do preço mínimo, acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o montante que exceder do lance mínimo, nos termos da decisão de fls. 68295/68296. O respectivo pagamento deverá ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos e ao Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, junto ao Banco do Brasil.
- DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
6.1 De acordo com o Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33952, registrado em nome de Sociedade Brasileira de Instrução, constando os seguintes gravames:
i) R-3: hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF;
ii) R-6: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 2002.120.055050-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade Brasileira de Instrução;
iii) R-7: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 2004.120.000719-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade Brasileira de Instrução;
iv) R-9: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 2005.120.031851-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade Brasileira de Instrução;
v) R-10: penhora por determinação do Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 2005.51.01.510025-6, movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em face de Sociedade Brasileira de Instrução;
vi) R-13: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0111774-67.1999.8.19.0001, movida pelo Microsoft Corporation em face de Sociedade Brasileira de Instrução e outros;
vii) R-16: penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0172904-66.2014.4.02.5101, movida pelo Fazenda Nacional em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
viii) R-17: penhora por determinação do Juízo da 52ª Vara do Trabalho da 1ª Região – RJ, extraída dos autos do processo nº 0000607-19.2011.5.01.0052, movida por Edson de Oliveira Nunes em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução – SBI;
ix) R-18: penhora por determinação do Juízo da 14ª Vara do Trabalho desta cidade, extraída dos autos do processo nº 0011606-43.2014.5.01.0014, movida por Edson de Oliveira Nunes em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução – SBI;
x) R-19: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara do Trabalho desta cidade, extraída dos autos do processo nº 0010424-62.2013.5.01.0012, movida por Regina Vitoria Quaresma Pinheiro em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução – SBI;
xi) R-20: penhora por determinação do Juízo da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0011222-39.2015.5.01.0081, movida por Espólio de Neusa Oliveira da Silva em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução – SBI;
xii) R-21: penhora por determinação do Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0000928-16.2010.5.01.0076, movida por Elton Luiz Leite de Souza em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução – SBI;
xiii) R-22: arresto por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0219043-38.2017.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Centro Candido Mendes em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
xiv) R-23: penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0043311-13.2016.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
xv) R-24: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0019070-14.2012.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
xvi) R-25: penhora por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Florianópolis, extraída dos autos do processo nº 0314995-42.2014.8.24.0023, movida por Wellington Brognoli Franco em face de Universidade Câncido Mendes – UCAM;
xvii) R-26: penhora por determinação do Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 470625536019, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
xviii) R-28: penhora por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0219043-38.2017.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Centro Candido Mendes em face de Associação Sociedade Brasileira de Instrução;
xix) AV-29: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0010106-35.2015.5.01.0004;
xx) AV-30: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0100231172018501001;
xxi) AV-31: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0010080-68.2015.5.01.0026;
xxii) AV-32: indisponibilidade de bens, por determinação do Juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0100991-97.2018.5.01.0034.
- DOS DÉBITOS DE IPTU
7.1 A UPI JOANA ANGÉLICA encontra-se cadastrada junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob os nos 0015437-7, 2025681-4, 2025682-2 e 2025683-0 e conforme a certidão de elementos cadastrais o imóvel possui 4.961 m² de área edificada.
7.2 Conforme certidão de situação fiscal, referente a inscrição nº 0015437-7, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2019 e de 2021 a 2026, no valor de R$ 15.595,27, mais acréscimos legais.
7.3 Conforme certidão de situação fiscal, referente a inscrição nº 2025681-4, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2022 a 2026, no valor de R$ 1.287,21, mais acréscimos legais.
7.4 Conforme certidão de situação fiscal, referente a inscrição nº 2025682-2, não existem débitos de IPTU.
7.5 Conforme certidão de situação fiscal, referente a inscrição nº 2025683-0, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2011, 2019, 2024 e 2026, no valor de R$ 23.624,00, mais acréscimos legais.
- DOS DÉBITOS RELATIVOS À TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
8.1 A UPI JOANA ANGÉLICA encontra-se cadastrada junto à Secretaria de Estado de Defesa Civil – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro sob os nos 2072024-9, 884270-0 e 2376207-3.
8.2 Conforme certidão negativa de débito, referente ao CBMERJ nº 2072024-9, não existem débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios.
8.3 Conforme certidão negativa de débito, referente ao CBMERJ nº 884270-0, não existem débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios.
8.4 Conforme certidão negativa de débito, referente ao CBMERJ nº 2376207-3, não existem débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios.
- DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE 9.1 A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.
- DO IMÓVEL CONFORME O LAUDO – FLS. 25937/25965 10.1 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel que segue avaliando este localizado em um dos bairros mais valorizados do Rio de Janeiro. Próximo a praia, metro, diversas linhas de ônibus e com comercio abundante. Seu estado de conservação também é muito bom, tornando ele perfeito para sua atividade atual. VISTORIA DO IMÓVEL: Trata-se de um prédio comercial com 4961M² com sua entrada pelo andar térreo por uma rampa que nos dá acesso ao Cinema com sessenta e quatro lugares, um Teatro com cento e três lugares, um Café anexo e um Salão onde há uma galeria de artes com uma pequena sala anexa, Escritório, Copa, Arquivo, Deposito, Cantina e Subsolo com a Biblioteca acervo, Salão de leitura, cinco Salas de estudo, Sala dos Seguranças, Sala Arquivo EMAG, Sala Pró-Reitoria Comunitária, Sala do antigo Procom, Espaço copiadora, Lixeira, Deposito, Gerencia do Teatro e Sala da Cisterna. GII com Loja, Tribunal do júri, PAD, Direção Geral, Gabinete da Superintendência, Coordenação PAD, Assist. Direção, Telefonia, Tesouraria, Secretaria e Coordenação, Sala dos Professores e Coordenação Geral. Andar P é constituído por cinco Salas de Estudo, dois Laboratórios, duas Salas de Pró-Reitoria, Banheiros Masculino, Feminino e Área Externa. Primeiro Andar possui seis Salas de Aula, uma Sala de Laboratório de designer, Sala de Monografia, Banheiros Masculino, Feminino e Depósito. Segundo Andar possui nove Salas de Estudo, Coordenação de Operações, Depósito, Banheiros Masculino, Feminino e Sala de Refrigeração. Terceiro Andar possui sete Salas de Estudo, Diretório Acadêmico, Carpintaria, DTI, Depósito Eletricista, Banheiros Masculino e Feminino. Quarto Andar possui oito Salas de Estudo, Diretório Acadêmico, Vestiário, Sala / Nova Rio, Banheiros Masculino, Feminino e Depósito. Quinto Andar possui sete Salas de Estudo, Sala comum, Refeitório, Depósito, Banheiros Masculino e Feminino. Sexto Andar possui cinco Salas de Estudo, Copa, Auditório, Depósito, Sala do Exaustor. O acabamento do prédio na área interna é na sua maior parte piso de granito preto e em menor parte piso emborrachado, tendo suas paredes pintadas de branco. A fachada externa é de concreto pintado parcialmente descascada, com janelas de esquadrias de alumínio e aparelhos de ar-condicionado instalados na maioria. No momento da vistoria, o prédio encontrava-se em bom estado de conservação, pois toda estrutura hidráulica, elétrica e sobre tudo todos os cômodos / ambientes estavam em plena ordem. Dentro do que foi permitido vistoriar, 95% dos cômodos estão aptos para operar com excelência no que propõe dentro do contexto da empresa. A área útil total é de aproximadamente 4.961 m². A área construída considerada é de aproximadamente 4.961 m².
- DOS RECURSOS:
11.1 Constam em andamento junto ao processo de Recuperação Judicial os seguintes Agravos de Instrumento:
I. Processo nº 0056567-75.2025.8.19.0000, interposto por Wpx Empreendimentos Imobiliários Ltda;
II. Processo nº 0085927-89.2024.8.19.0000, interposto por O Comitê de Credores da Recuperação Judicial do Grupo UCAM
III. Processo nº 0040133-16.2022.8.19.0000, interposto por Banco do Brasil SA;
IV. Processo nº 0031515-53.2020.8.19.0000, interposto por Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
12.1 O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
12.2 As Recuperandas disponibilizarão o acesso para visita ao imóvel, desde que seja previamente agendada mediante solicitação para os endereços de correio eletrônico [email protected] e [email protected] ou [email protected], ocasião em que terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do e-mail para responder com a indicação da data e horário da visita.
12.3 Deverá o arrematante verificar as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, disponibilizadas site do Leiloeiro Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
12.4 As medidas, características e confrontações do imóvel constantes deste edital foram extraídas dos registros imobiliários, do laudo de avaliação e dos demais documentos acostados aos autos, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro ou das Recuperandas qualquer divergência que venha a ser posteriormente constatada.
12.5 Somente os interessados previamente habilitados, na forma prevista no item 3 deste edital, poderão apresentar lances, os quais deverão ser ofertados exclusivamente por meio eletrônico, através do sítio rymerleiloes.com.br.
12.6 Não serão admitidas propostas para pagamento parcelado, devendo o preço da arrematação ser integralmente quitado à vista, na forma e prazo previstos neste Edital.
12.7 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.
12.8 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.
12.9 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.
12.10 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.
12.11 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.
12.12 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
12.13 A imissão na posse ocorrerá após a comprovação do pagamento da arrematação e a devida autorização do Juízo, em data a ser acordada com as Recuperandas até 31/12/2026, possibilitando o encerramento do ano letivo em curso.
12.14 O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, uma vez que está sendo realizada a venda com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142, na forma do § único, do art. 60, da Lei n.º 11.101/05 e artigo 133, §1º, II do CTN.
12.15 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, porventura existentes sobre o bem arrematado.
12.16 Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
12.17 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que ratifiquem seus respectivos lances e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
12.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lance integral no prazo previsto, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sobre o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor das Recuperandas, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor das Recuperandas, o valor eventualmente já pago, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.
12.19 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
12.20 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Recuperandas, credores e demais interessados nas Recuperações Judiciais, os eventuais coproprietários, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2026.