COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 302/304/306 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARDI MÁRMORES E GRANITOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, e à ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0143678-13.1996.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por Espólio de SAULO MACHADO contra MARDI MÁRMORES E GRANITOS LTDA., e ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOZA, na forma abaixo:
O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARDI MÁRMORES E GRANITOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, e à ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOZA, que no dia 22.10.2020, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme termo de penhora às fls. 548 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 551/552 – descrito e avaliado às fls. 581 (em 13/03/2017).- AUTO DE AVALIAÇÃO: O Carneiro número 58.349 da Quadra 77 no Cemitério São Francisco Xavier, conforme informações prestadas pelo Sr. Marco Aurélio, funcionário da Concessionária Reviver, atual administradora do referido cemitério, possui metragem de 1,10 x 2,30m. Cumpre considerar que o referido carneiro não apresenta qualquer ornamento, somente com as delimitações cimentadas. Tendo em vista que o parâmetro para sua avaliação é determinado pelo m2 da tabela de tarifas de serviços cemiteriais e funerários compulsórios da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, AVALIO o carneiro acima descrito em R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 59.548,11 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e onze centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.