JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA cuja Exequente é a CONCESSIONÁRIA REVIVER e Executado ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA (Processo nº 0273225-71.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 10/02/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/02/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o bem imóvel (Carneiro Perpétuo) penhorado à fl. 306 – descrito e avaliado à fl. 321 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Carneiro Perpétuo número 24.856 da quadra 43 do Cemitério São Francisco Xavier Localizado na Rua Monsenhor Manoel Gomes, 311 – Caju. CONSIDERAÇÕES DA AVALIAÇÃO: O Carneiro número 24.856 da quadra 43 do Cemitério São Francisco Xavier, conforme informações prestadas pelo Sr. Alexandre, funcionário da Concessionária Reviver, atual administradora do referido cemitério, possui metragem de 1,20 x 2,50m. Cumpre considerar que o referido carneiro não apresenta qualquer ornamento e benfeitoria, somente com as delimitações cimentadas. Tendo em vista que o parâmetro para sua avaliação é determinado pelo m² da tabela de tarifas de serviços cemiteriais e funerários compulsórios da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, AVALIO O CARNEIRO acima descrito em R$72.448,00 (setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais)”. RJ, 18/10/2019.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.– O imóvel será vendido livre de débitos e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado do leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.