JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que FERNANDA MONTANARI PESSANHA MOREIRA move em face de GEUCIRLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE JOAQUIM BICUDO JARDIM (REPRESENTADO POR ELIZABETH MARTINS JARDIM PAES), processo nº 0011436-81.2011.8.19.0028, na forma abaixo:

O Dr. Josue de Matos Ferreira – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 28/01/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 29/01/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC).  Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro foi arbitrada pelo MM. Juízo, em 2,5% (dois e meio por cento) sobre a Avaliação do bem, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. PENHORA REALIZADA ÀS FLS. 188 e intimação dos réus da Penhora as fls. 197 e 221.  “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Casa de residência situada na Rua W 18, número 169, casa 2, do loteamento denominado Mirante da Lagoa, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área construída de 159,40 m² e respectiva fração ideal de 1/2 do terreno (lote 320 quadra 21), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 15,00 m de frente, com a Rua W 18; 15 ,00 m de fundos, com o lote 318; 30,00m de um lado, com o lote 319; e 30,00 m de outro lado, com o lote 321; perfazendo a área total de 450,00m ². Cadastrada na PMM sob o número 01.3.114.0045.002.AVALIO INDIRETAMENTE O BEM EM R$650.000,00 ( SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Macaé, 24 de maio de 2021.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 51.417,99 (cinquenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 1.780,95 (um mil e setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé – Estado do Rio de Janeiro, penhora oriunda da 3ª Vara de Trabalho de Macaé, objeto do R-14, cuja execução encontra-se extinta e o processo com baixa. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Josue de Matos Ferreira – Juiz de Direito.