JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CAFE E BAR SÃO SALVADOR DA PIEDADE LTDA., MANUEL SIEIRA CAAMANO e MARIA AMELIA NUNES CAAMANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPOLIO DE ALBERTO ARTUR ESTEVES e pelo ESPOLIO DE CANDIDO GUILHERME ESTEVES em face de CAFE E BAR SÃO SALVADOR DA PIEDADE LTDA., MANUEL SIEIRA CAAMANO e MARIA AMELIA NUNES CAAMANO (Processo nº 0029849-87.2011.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAFE E BAR SÃO SALVADOR DA PIEDADE LTDA., MANUEL SIEIRA CAAMANO e MARIA AMELIA NUNES CAAMANO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 28/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 329 – descrito e avaliado à fl. 423- IMÓVEL – “Rua Projetada 90, lote 19 da quadra 120, do P.A. 21.403, lado esquerdo de quem entra pela Rua 111, a 10,62 m do meio da curva de concordância com a Rua 111, lado esquerdo de quem entra pela Rua 101 e se dirige para a Rua 90 (onde existe, em final de construção, o prédio nº 19). FREGUESIA: Jacarepaguá. INSCRIÇÃO: FRE 0776479-8 – CL 11577-4. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 9,00 m de frente e fundos, por 25,00 m de extensão por ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 20, do lado esquerdo com o lote 18 e, nos fundos, com o lote 22, sendo todos os confrontantes da mesma quadra e de propriedade da Imobiliária Curicica Ltda. ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Guaravera, quadra 120, lote 19, Curicica. Casa de 233 metros quadrados, segundo dados da prefeitura, quase de esquina, de dois andares , branca, visto da calçada, com portões e janelas de madeira no valor de R$308.360,00 (trezentos e oito mil trezentos e sessenta reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39777, em nome de MANUEL SIEIRA CAAMANO, casado com MARIA AMELIA NUNES CAAMANO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) CAUÇÃO – fica o imóvel objeto desta matricula caucionado em garantia da locação celebrada entre ALBERTO ARTUR ESTEVES, CANDIDO GUILHERME ESTEVES e CAFE E BAR SÃO SALVADOR DA PIEDADE LTDA., com início em 01/09/99 e termino em 31/08/2002; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida por ESPOLIO DE ALBERTO ARTUR ESTEVES em face de MANUEL SIEIRA CAAMANO, nos autos do processo nº 0029849-87.2011.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021, cuja exigibilidade se encontra suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.490,09, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, ELIANE FERREIRA DE CARVALHO CALLADO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22040, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito.