JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Execução Hipotecária que ARILTON DE SOUZA CABRAL move em face de RONALDO DA SILVA LESSA e ESPÓLIO DE CRISTINA MARTINS MELLO LESSA, processo nº 0008315-12.2010.8.19.0212, na forma abaixo:
A Dra. Daniela Ferro Affonso – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 03/02/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 04/02/2025, às 14h, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM.Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 148: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Prédio residencial n° 520, da rua “C”, edificado no lote de terreno n° 17 (dezessete), da quadra 03 (três), do loteamento denominado “Aldeia de Itaipu”, inscrito na PMN sob o n° 131,349-3, sito no 2° distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 25,00 m de frente que faz com a Rua C, 25,00 m de largura nos fundos que faz com o loteamento Terra Nova, tendo de extensão de frente a fundos, pelo lado direito e 27,30 m que faz com o lote n°18 e 27,00 m que faz com o lote n°16, com a área de 678,50 m2. DA CASA: Residência linear, com laje, piso em porcelanato, três quartos, uma suíte, um banheiro social, um lavabo, copa/cozinha e saia. Parte externa com gramado e canteiros, varanda na parte frontal e lateral da casa, piso em porcelanato, duas garagens laterais. Sala integrada, com “home”, sala de estar e de jantar, cozinha e copa integradas, armários planejados embutidos, bancada em forma de ilha, com uma despensa de 1 m X 2 m; um lavabo com chão em porcelanato; dois quartos sociais com armários embutidos; um banheiro com blindex, piso e bancada em granito; uma suíte, com “closet” com armários embutidos, banheiro com blindex e hidromassagem, bancada e piso em granito. Parte externa dos fundos: piscina com hidromassagem conjugada, saunas secas e à vapor, havendo canteiros e parte em gramado; lavanderia com armários embutidos, dois tanques, quarto de empregada e banheiro; CONSIDERAÇÕES: O imóvel está em bom estado de conservação, possui construção funcional e moderna, situado em condomínio de alto padrão, totalmente pavimentado, atendido por meios de transportes coletivos, próximo ao comércio local, possuindo fornecimento de água, luz e esgoto. VALOR DO IMÓVEL: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Niterói, 04 de abril de 2017.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 141.365,92 (cento e quarenta e um mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), de FUNESBOM, no valor de R$ 1.046,14 (Um mil e quarenta e seis reais e quatorze centavos) e de Condomínio no valor de R$ 159.063,96 (cento e cinquenta e nove mil e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 16° Cartório de Niteroi, Hipoteca oriunda desta ação, objeto do R-02. Constam, ainda, diversos apontamentos na mesma Certidão, alguns cancelados, todavia posteriores à anotação feita pelo autor desta ação, cabendo ao arrematante solicitar as devidas baixas na Certidão em comento, que já se encontra na versão atualizada no site do Leiloeiro. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Daniela Ferro Affonso – Juíza de Direito.