JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDAVARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMINIO MEGA RESIDENCE Iem face de LUIS FERNANDO DOS REIS eANDREA PEREIRA GONÇALVES DOS REIS (Processo nº0013648-27.2015.8.19.0031), na forma abaixo:

O Dr.VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito naSegunda Vara Cível da Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aLUIS FERNANDO DOS REIS eANDREA PEREIRA GONÇALVES DOS REIS, de que no dia 25/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir de 60% da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 268, com a devida intimação da penhora às fls. 372 e 376, descrito e avaliado às fls.490/491, em 12/02/2021. DIREITO À AQUISIÇÃO –LAUDO DE AVALIAÇÃO:OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pela casa situada na Rua Antônio Vieira Sobrinho, s/nº, casa 27, Condomínio MegaResidence I, Parque Eldorado, Maricá – RJ, cujas características, metragens e confrontações são as constantes na matrícula 67.911 do Cartório do 2º Ofício de Maricá; inscrito na Prefeitura Municipal de Maricá sob o nº 15404. TERRENO: topografia regular, plano. CASA: composta por jardim, varanda de frente com piso cerâmico e garagem para um carro; uma sala com piso cerâmico, portas e janelas de madeira; três quartos, sendo um com suíte, todos em piso cerâmico e janelas de madeira, banheiro da suíte com piso cerâmico e azulejos; um banheiro social com piso cerâmico; uma cozinha com piso cerâmico, azulejos, pia com bancada de granito e cuba de inox; uma área de serviço com piso cerâmico; quintal calçado e com uma churrasqueira; um anexo nos fundos do terreno contendo um quarto pequeno e um banheiro. CONSIDERAÇÕES: casa em bom estado de conservação. Imóvel localizado em condomínio fechado com serviço de portaria e segurança 24 horas, ruas internas do condomínio calçadas, com área de lazer com piscina, churrasqueira, quadra. Imóvel próximo a serviço de transporte público e de centro comercial. VALOR: pelo método comparativo com o preço do mercado local, através de pesquisas junto aos sites www.zapimoveis.com.br, www.vivareal.com.br, www.olx.com.br e www.cavalleiroimoveis.com.br, tendo como amostras imóveis na mesma região e com características parecidas, atribuo ao imóvel o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), correspondente a 116.049,98 UFIR’S. De acordo com o 2ºOfício de Maricá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67911, registrado em nome de Luís Fernando dos Reis e Andrea Pereira Gonçalves dos Reis, constando no R-8, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF e no R-10 penhora oriunda do presente feito.De acordo com o Relatório Total dos Débitos Analítico, existem débitos de IPTU nos exercícios de2014 a 2021 no valor de R$30.771,30, mais acréscimos legais (Inscrição: 15404). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 78.705,76. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; estando autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu,Ana Paula Gonçalves Bonitz. Mat. 01-28357- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Vitor Porto dos Santos– Juiz de Direito.