Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 17/03/2023
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA
BONITA em face de DATASAFE INFORMATICA LTDA e CONSTRUTORA
CAETANO BELLONI LTDA, (Processo n°0043309-31.2017.8.19.0209) passado na
forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente aos executados
DATASAFE INFORMATICA LTDA e CONSTRUTORA CAETANO BELLONI LTDA,
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 do CPC,
de que no dia 27/03/2023, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/03/2023, no mesmo horário e portal
de leilões, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por
cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o “DIREITO E
AÇÃO” sobre o bem imóvel penhorado à fls.171, avaliado à fls. 387, descrito a seguir:
IMÓVEL- Casa 3 do Bloco 4 da Rua Orígenes Lessa nº 445 – Recreio dos
Bandeirantes/RJ – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Aos vinte e três
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois às 14 hs, em cumprimento
ao Respeitável mandado, dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informada pelo
funcionário do Condomínio, Sr. Jonathan, que o referido imóvel se encontra
desocupado. DO IMÓVEL: Casa 03 BLOCO 04 DA rua Orígenes Lessa, nº 445 ¿
Recreio dos Bandeirantes- RJ ¿ RGI matrícula 304.101 do 9º INSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA 3097931-4, de acordo com informação constante na documentação a
área edificada é de 226 metros quadrados, IMÓVEL DATADO DE 2009 ¿TIPO ¿ casafundos.
Avalio o referido imóvel em R$ 1.100.000,00 (Hum milhão, cem mil reais).
Nada mais havendo, lavro o presente auto, tendo sido homologado o valor do bem
pelo juízo na decisão de fls.398. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9°
Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 304.101. Constam na Certidão
do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-8- PROMESSA DE COMPRA E
VENDA do imóvel feita por CONSTRUTORA CAETANO BELLONI LTDA em favor de
DATASAFE INFORMATICA LTDA; AV-11- INDISPONIBILIDADE do imóvel em face
de DATASAFE INFORMATICA LTDA decidida nos autos da ação oriunda da 27ª Vara
Federal do Rio de Janeiro (Processo nº 50197449120184025101); AV-12-
INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de DATASAFE INFORMATICA LTDA
decidida nos autos da ação oriunda da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo
nº 50197449120184025101); R-10 – PENHORA EM PRIMEIRO GRAU dos direitos à
compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$34.545,59, decidida nos
autos da ação movida por PRISCILA BARBOSA SOARES DA SILVA em face de
DATASAFE INFORMATICA LTDA; Na Prefeitura tem inscrição imobiliária
n°3.097.931-4 constando débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 56.093,83
mais acréscimos legais e débitos de cotas vencidas não inscritas em dívida ativa no
valor de R$ 7.323,60C mais acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO
FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-4.238.204/2023-5. FUNESBOM: Certidão
Positiva de Débito nº 03583471-W7/2023 no valor de R$ 1.141,21 mais acréscimos
legais (CBMERJ Nº 3557549-7). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 205.106,80 conforme
planilha de Fls.435/438 em 03/2023. As certidões disponíveis e previstas no art. 254,
inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com
vigência a partir de 07/01/2021) encontram-se anexadas aos autos do processo
Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 17/03/2023
judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital,
independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de
seu teor. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no
art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com
o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em
hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902
e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os
interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a subrogação
dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do §
1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O
arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às
dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
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termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente que será publicado no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio de Janeiro, 17 de
março de 2023. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.