JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PEDRAS em face de MF DE VÁRZEA
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME (Processo nº
0011125-71.2017.8.19.0031), na forma abaixo:
O Dr.VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da
Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a MF DE VÁRZEA DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, através de seu representante legal e LVA
-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES
EARQUITETURA LIMITADA, através de seu representante legal, de que no dia
26/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der superior ao preço
mínimo, o imóvel penhorado à fl. 158, descrito e avaliado às fls.271, em 10/09/2020.
DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: imóvel edificado no nº16,do
“Condomínio Residencial Village das Pedras, situado no 3º distrito de Maricá, que de
acordo com a cópia da certidão do RGI acostada ao mandado, lavrada no Cartório do
2º Ofício de Maricá encontra-se sob a matrícula nº 56.108.Situa-se em condomínio de
bom padrão,assim com a casa objeto da avaliação,que possui dois andares e possui
boa metragem quadrada, construída com materiais de qualidade, encontrando-se em
bom estado de conservação,com janelas e portas de madeira.De acordo com o
observado no local, avalio a mesma em R$450.00,00(quatrocentos e cinquenta mil
reais), correspondente a126.582,27 UFIR’S, atualizado em R$517.911,39
(quinhentos e dezessete mil, novecentos e onze reais e trinta e nove
centavos).De acordo com o 2º Ofício do RI de Maricá, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 56108 e registrado em nome de LVA -Empreendimentos
Imobiliários, Construções, Participações eArquitetura Limitada.De acordo com
acertidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a
2022, no valor de R$ 16.778,73, mais acréscimos legais (Inscrição: 116789). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de
R$76.764,88.A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento
de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por
quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho
exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.
Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição
tardia, há de arcar com as consequências.– E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo
de 15 (quinze) dias.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis
dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Goncalves Bonitz,
Mat. 01-28357 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Vitor Porto dos
Santos – Juiz de Direito.