EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança, ora em fase de Execução de Titulo Judicial – CPC, movida por ROGÉRIO FRANCISCO ANGELO em face de SHOPING DOS AQUECEDORES E BOILERS LTDA – CNPJ 002.970.052/0001-60; MARIA DE LURDES PEREIRA PINTO ALVES – CPF 631.509.487-20 E AMILTON ROSA ALVES – 441.205.757-72, processo eletrônico nº 0111149-18.2008.8.19.0001 (2008.001.109274-3), na forma abaixo: A DOUTORA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, MMª. Juíza de Direito em exercício perante a 15ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado e fiadores, através dos advogados constituídos nos autos, Dr. Dalton Frickes Ricardo – OAB/RJ 85.723; Dra. Claudia Simone Praça Paula – OAB/RJ 94.953; Dra. Yasmin Condé Arrighi – OAB/RJ 21.1726 e Dr. Claudio Augusto dos Reis – OAB/RJ 09.5000; bem como ao assistente Artur Machado, na pessoa de sua advogada, Dra. Anna Paula Franco – OAB/RJ 86.662; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2021, a partir das 14h:00min (horário de abertura) até 14h:30min (horário de encerramento), através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Eletrônico, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 742 (em 12/08/2019), referente ao imóvel penhorado à fl. 218 (index 189), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 02 DE MARÇO DE 2021, às 14h:30m para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, que se iniciará imediatamente após o encerramento do 1º leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que os lances não sejam inferiores ao preço mínimo fixado de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo Art. 891, § único, do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua José Carlos Pace, 438, antigo lote 19 da quadra L, Condomínio Eldorado, Jacarepaguá, cuja matrícula no 9º RGI é 56.724 e a inscrição no IPTU é 1.380.894-4. Conforme RGI: rua José Carlos Pace, Lote 19 da quadra L do PA 34.211, lado par a 445,00 do alinhamento ímpar da rua Professor Sylvio Fialho, situado na Freguesia de Jacarepaguá. O terreno mede 30,00m de frente sendo parte em curva interna subordinada a um raio de 30,00m; 10,00m nos fundos, 38,50m de extensão à direita e 34,00m à esquerda, com frente e fundos para a rua José Carlos Pace, confrontando à direita com o lote 18 que tem frente para a rua José Carlos Pace e à esquerda com uma servidão de 6,00m de largura. Conforme verificação no local: o imóvel fica no condomínio de casas de luxo Eldorado, com via asfaltada, segurança particular, com algum comércio e transporte público próximo, aparenta ser uma mansão, com muro alto. Desta forma, levando em consideração a localização, a qualidade da construção (o que foi possível verificar), os valores de venda de outros imóveis próximos (anúncios em anexo) e levando em consideração a atual conjuntura do mercado imobiliário da cidade, O BEM FOI AVAIADO em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome dos fiadores Amilton Rosa Alves e Maria de Lurdes Pereira Pinto Alves, constando como gravame apenas a penhora proveniente deste processo, registrada sob o código R-6. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 147.264,57, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2007; 2008; 2010 a 2020, além do exercício de 2021, no valor de R$ 8.915,00 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 200,45, referente ao exercício de 2020. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro), outorgando poderes ao Leiloeiro para assinar, em seu nome, o Auto de Arrematação; (iii) Todos os lanços efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, que deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento do laudêmio, caso devido; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Tarcisio de Albuquerque Rocha – Mat. 01-23620 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juíza de Direito.