JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1° e 2° PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE CAIS DE PEDRA em face de ANDRÉ GUSTAVO ALMADA ROJAS (Processo nº 0004265-07.2018.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ANDRÉ GUSTAVO ALMADA ROJAS, de que no dia 24/10/2019, às 14h, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 24/10/2019, às 14:05h, será realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 40% da avaliação (fls. 271), o imóvel: Casa 16, situado na Rua Estrada Vereador Benedito Adelino (P/ Cima), nº 4320 – Vila Velha, Angra dos Reis/RJ. Condomínio Village Cais da Pedra, com área total real de 147,33m² (76m² de área construída), com divisões internas, própria para moradia de uma só família e sua correspondente fração de 0,0344828 do terreno em que se localiza o aludido empreendimento. Não possível a vistoria interna do imóvel, em razão do mesmo, encontra-se fechado, quando a ocasião da diligência, informação obtida junto a portaria do referido condomínio. Inscrição imobiliária: 01.07.031.0424.016. Tornando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista quando ao terreno, localização, formato, extensão, área construída e condições de aproveitamento. Características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade da construção, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação. O valor de mercado praticado na região para o imóvel do mesmo padrão. Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 12.189, L 2-BA, fls. 086, em nome de André Gustavo Almada Rojas, onde consta Alienação Fiduciária à favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 318,49, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débito de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. O débito condominial monta em R$ 25.427,69, conforme planilha de setembro de 2019, a qual será atualizada na data do leilão. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade de Angra dos Reis, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.