JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNGA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO VILLAGE ITANEMA em face de GRANEIRO E RODRIGUES
ADVOGADOS (Processo nº 0019374-27.2019.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRANEIRO E
RODRIGUES ADVOGADOS, através de seu representante legal, de que no dia
08/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
09/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
172, com a devida intimação da penhora às fls. 200, descrito e avaliado às fls. 207,
em 03/11/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Local: Condomínio Village Itanema, casa
12, tendo sido franqueada a entrada no local pela funcionária da administração.
Unidade nº 12, bloco II, tipo “C” com direito a guarda de um automóvel, do
Empreendimento denominado Condomínio Village Itanema, com divisões internas
próprias para moradia de uma só família, e sua correspondente fração ideal de
0,8344% do terreno em que se localiza o aludido empreendimento, antes designado
por área desmembrada da Fazenda Itanema, 2º Distrito do Município de Angra dos
Reis, com área total de 71.411,00m², cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de
Angra dos Reis, Livro 2-L, fls. 183 e 183v. e Livro 2-U, fls. 136 e 136v., matrícula nº
3161, cadastro no IPTU sob o nº 02.12.002.1280.012, área de terreno de 20.441,00 e
área construída de 108,00. O método para avaliação é o comparativo. Após pesquisar
sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, sendo o imóvel
escriturado e localizado na área na Baía, o AVALIO o imóvel em R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), correspondente a 242.895,31 Ufir’s, atualizado em R$
993.806,17 (novecentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais e dezessete
centavos). De acordo com o 1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel, Foreiro à
União, encontra-se matriculado sob o nº 3161 e registrado em nome de Graneiro e
Rodrigues Advogados Associados. De acordo com espelho do IPTU, o imóvel possui
108,00 de área construída e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos
de IPTU nos exercícios de 2015, 2016 e de 2018 a 2022 no valor de R$ 19.926,97,
mais acréscimos legais (Inscrição: 22688). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 523,20, referentes
aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 3291894-8). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 52.778,04, acrescido do valor de custas processuais, despesas
cartorárias e honorários. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Mat.
01-29126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.Ivan Pereira
Mirancos Junior – Juiz de Direito.