JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização proposta por VIVIAN DA SILVA em face de ESPÓLIO DE RAFAELE TROTTA (Processo nº 0008138-41.2006.8.19.0001 – antigo 2006.001.008089-2), na forma abaixo:

A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE RAFAELE TROTTA, através de sua inventariante, Tatiana de Magalhães Trotta Leitão, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 03/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 523, descrito e avaliado às fls. 653/657, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 701/702, em 22/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Dirigi-me ao local nos dias 14 e 15 de abril de 2021, às 10h e 16h 15min ocasião em que não logrei êxito em ser atendido por moradores, tendo na segunda ocasião visto uma pessoa na janela, que logo se recolheu não atendendo aos chamados, não havendo campainha ou interfone no local funcionando. IMÓVEL: Rua Monte Alegre, nº 420, Santa Tereza, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 36486 e pela inscrição municipal de nº 0.114.857-6 (IPTU), medindo aproximadamente 176 metros quadrados conforme espelho do IPTU. PRÉDIO: Construção datada de 1938, com a fachada em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no bairro de Santa Tereza, possuindo um acesso difícil, já que se encontra em uma ladeira não havendo um amplo serviço de transportes públicos, além de que a casa precisa ser acessada por uma escada, o que não permite a entrada e saída constante por pessoas com limitação de locomoção. O bairro possui grande proximidade com diversas comunidades em áreas deflagradas, o que deve ser levado em conta já que constantemente já notórios problemas no que toca a segurança pública na região. A casa possui uma garagem na parte térrea e aparenta ter 2 pavimentos acima da  parte térrea e um terraço. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), correspondente a 207.747,76 Ufir´s; atualizado em R$ 900.150,26 (novecentos mil, cento e cinqüenta reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36486 e registrado em nome de Raffaele Trotta, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Remição de Foro, expedida pelo Departamento de Patrimônio – Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura desta cidade; 2) R.2: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 176m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2023 no valor de R$ 14.202,16, mais acréscimos legais (FRE 0114857-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 722,75, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2277304-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Flavia Guimaraes Marcier Cauduro, Mat. 01-31443 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.