Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ
(Av. Doutor Mário Guimarães, nº 968, Sala 111)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Judicial movida por ALINE LESSA DE ASSUMPÇÃO (Adv. Dr. ÁTILA CARDOSO DE LIMA, OAB/RJ 103.750) em face de IGOR DE LIMA MASSUCA (Adv. Dra. TATIANE ANTÔNIO MOISSINHO, OAB/RJ 162.799), processo nº0011285-98.2018.8.19.0213, passado na forma abaixo:

A Juíza de Direito Dra. ADRIANA COSTA DOS SANTOS da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a IGOR DE LIMA MASSUCA, através de sua advogada, Dra. TATIANE ANTÔNIO MOISSINHO, OAB/RJ 162.799, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 06/11/2025, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), equivalentes a 59.996,21 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 19/11/2025, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciamento no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6, 2220-4217, 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 287, constituído de: Casa nº 173  situada na Rua Extremosas, localizada dentro do Condomínio Beija Flor 3, na Rua Rodolpho Pessoa, nº341, Bairro Cosmorama, Mesquita, RJ e fração ideal de 1/302 avos que corresponde a projeção nº 28 da quadra F, com uma área de 82,50m². Casa com 3 (três) andares, com área construída de 185,95m², divide-se em: 1º Pavimento: sala de estar e jantar, cozinha, dispensa, lavabo, área de serviço, 2º Pavimento: 3 (três) quartos, sendo 1 suíte com varanda, 01 banheiro, 3º Pavimento: terraço coberto com piscina e banheiro.  A fração ideal é calculada do lote de terreno nº 5, da Rua Admantina, medindo 75,56m de frente, mais 18,70m em curva na concordância da citada rua com o prolongamento da rua Rodolpho Pessoa, à direita, 198,50m de largura na linha dos fundos, onde confrontando com o Conjunto Habitacional Cosmorama, 182,50m à direita, em cinco lances, 1º de 42,50m, o 2º de 18,50m, o 3º de 56,50m, o 4º de 18,50m e o 5º de 46,50m, confrontando no 2º, 3º e 4º lances com o lote nº 06 de Oliveira Pinto Empreendimentos Imobiliários S/A ou sucessores e no 1º e 5º lances com a rua Rodolpho Pessoa, com a qual faz esquina e 329,00m à esquerda, em dois lances sendo o 1º de 125,00m e o 2º de 204,00m, todos de propriedade de Oliveira Pinto Empreendimentos Imobiliários S/A ou sucessores, com uma área de 39.494,57m2, situado no Condomínio Residencial Beija Flor III. A localidade do condomínio encontra-se um pouco afastada do centro da cidade, mas possui rede de  abastecimento de água e iluminação pública. Nas proximidades, a ocupação é predominantemente residencial.  Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Mesquita, sob o nº 14928, ficha 2. NOTA: A CONSTRUÇÃO NÃO ESTÁ AVERBADA NO ri COMPETENTE.  Inscrito na PMM, sob o n° 931193, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2013 a 2024, no valor de R$ 21.875,26 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Nova Iguaçu, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. EDILAINE ARIGONE DOS SANTOS MARQUES. Mat. 01-30387, Chefe de Serventia.