JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSE CARLOS TRINDADE DE ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE EGBERTO GONÇALVES FERRÃO, LUCI DA GLORIA MARTINS FERRÃO, MIRIELLY LUCI MARTINS FERRÃO DE CARVALHO e EGBERTO MARTINS FERRÃO, (Processo nº 0010503-75.2019.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCI DA GLORIA MARTINS FERRÃO, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE EGBERTO GONÇALVES FERRÃO, MIRIELLY LUCI MARTINS FERRÃO DE CARVALHO e EGBERTO MARTINS FERRÃO, de que no dia 11/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 192, com a devida intimação da penhora às fls. 201/202, descrito e avaliado às fls. 261, em 30/05/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Trata-se o imóvel de prédio residencial, localizado à rua Primeiros Sonhos, nº 140, no Jardim Guanabara, de Nossa Senhora da Ajuda, nesta Cidade. O imóvel possui 12,00m de frente, 24,00m nos fundos, 22,00m à direita e 29,50m à esquerda. Matrícula 3356 no 11º RGI, Inscrição 1.201.494-0, CL 5664. Área do terreno 421m², com calculo pelas medidas do RGI. Trata-se de casa, constituída de dois planos, construção em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Bom estado de conservação. Primeiro plano: fachada com entrada para pedestres, com pequeno jardim. Garagem aberta com vaga para cinco carros. Sala com ambiente também para sala de jantar, cozinha em bom tamanho, seguida de área de serviço. Um quarto com suíte e closet, um quarto com varanda, outro quarto com suíte, banheiro social. No segundo pavimento encontramos três quartos, sendo dois suítes e uma antessala e banheiro. Nos fundos da residência há uma segunda construção, em segundo plano, contendo três cômodos. Em plano abaixo da residência há ainda um banheiro, um quarto de dispensa, uma lavanderia e área aberta. Em lateral, há uma área de churrasqueira e pequena piscina. Piso da residência em bom estado. No segundo pavimento da casa houve grande vazamento do telhado, que danificou a pintura de algumas paredes e onde há necessidade de reparos. A casa se situa em área considerada nobre, próxima à rua Cambaúba, onde há comércio, restaurantes e clube, bem como transporte. Foram considerados os valores de mercado praticados nessa data. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3356 e registrado em nome de Egberto Gonçalves Ferrão, casado com Luci da Glória Martins, constando os seguintes gravames: 1) R.15: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, extraída dos autos da ação monitória (processo nº 0011257-56.2015.8.19.0207), movida por Ricardo de Almeida Saldanha em face de Egberto Gonçalves Ferrão; 2) R.16: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 252 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2023 no valor de R$ 60.526,09, mais acréscimos legais (FRE 1201494-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.207,02, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2383826-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.