Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 310 Centro, Rio de Janeiro)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Extinção do Condomínio movida por RODRIGO CARVALHO RIOS DE LUCAS (Adv. Dra. DANIELLE MARIA ROCHA DA SILVA MACHADO, OAB/RJ 178.302) em face de VÍRGINIA CARVALHO RIOS DE LUCAS (Adv. RANIERI MAZZILLI NETO OAB/RJ 71.619), processo nº 0049184-60.2018.8.19.0204, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a VÍRGINIA CARVALHO RIOS DE LUCAS, através de seu advogado Dr. RANIERI MAZZILLI NETO OAB/RJ 71.619, e o PROPRIETÁRIO DO FORO O CABIDO METROPOLITANO, que foi designado LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão presencial e eletrônico no dia 04/06/2025, a partir das 14,00h, no Fórum da Capital, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5° andar, Lamina I, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$113.800,00 (cento e treze mil e oitocentos reais), equivalente a 1.16113895 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 18/06/2025, a partir das 14,00h de forma presencial e online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 342, constituído de: Casa 05, situada na Rua Pereira de Almeida, 59, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, com a fração ideal de 0,113 do domínio útil do terreno foreiro ao Cabido Metropolitano. Conforme petição de fls. 349 o imóvel possui 03 (três) andares de construção com 02 (dois) quartos, sendo um suíte com closet. Confronta de um lado com o nº 57; do outro com o nº 61 e nos fundos com propriedade de Antonio Peixoto de Castro. A casa V (cinco) tem uma área de utilização de 26,64m², medindo o seu respectivo terreno: 1,80m de frente para a faixa de passagem comum, mais 1,20m na divisa com a casa IV, perfazendo o total de 3,00m; 6,10m à esquerda; 4,95m nos fundos confrontando com propriedade de Antonio Peixoto de Castro; 8,95m à direita em 5 segmentos de 0,85m mais 1,00m mais 2,00m mais 0,95m e 3,25m confrontando com a casa IV. O acesso às casas é feito pela passagem de uso comum medindo: 1,50m de frente, alargando-se para 1,61m até a extensão de 9,90m prosseguindo até a extensão de 25,70m quando se alarga para 1,80m. A casa tem data de construção de 1938 e possui área oficialmente edificada de 37m², conforme laudo de fls. 342. A região encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte. Matriculado no Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 73.240, Livro 2Y/0 fls.178. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0.111.246-5, C.L. 079129. NOTA: O IMÓVEL POSSUI ISENÇÃO DE IPTU DE ACORDO COM O ART. 61, XXIX DA LEI 691/84, ISENÇÃO VALOR VENAL 100% TCL LEI 6.615/2019. Inscrito no CMBERJ sob o nº 69099-0. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista a ser pago diretamente à Leiloeira, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração a Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA. Chefe de Serventia, Mat. 01-28061.