Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 712, Centro, Rio De Janeiro/RJ)

[email protected])

 

Falência de COLADESI INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

 

EDITAL de 1º, 2º, 3º LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de COLADESI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA e OUTROS, processo nº 0297683-60.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida COLADESI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, através da CENTRAL DE LIQUIDANTES JUDICIAIS, aos Falidos RICARDO KLOC LOPES e ESPÓLIO DE FLAVIO LUIZ PEREIRA, e/ou seus herdeiros e sucessores, através de sua advogada Drª. JANE COUTO BARBOSA, OAB/RJ 98.219, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital no site do Leiloeiro, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 20/07/2026, a partir das 11,00h, pelo valor da avaliação atualizada de R$442.520,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais), equivalentes a 89.209,33 Ufir´s/RJ e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 31/07/2026, a partir das 11,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 07/08/2026, a partir das 11,00h, por no mínimo 10% da avaliação, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJAdevidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Rua da Assembleia, nº93, sala 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado (forma indireta) às fls.644, constituído de: Imóvel nº58 situada na Rua Sarandi, nº 58, Jacaré, Rio de Janeiro, RJ. Trata-se de imóvel do tipo casa, no recuo da via pública, em padrão antigo, com grande muro e pequeno portão de acesso de pedestre, encontra-se, área urbana, rua asfaltada, próximo a comércios e transporte público. Por outro lado, encontra-se em região próxima à Comunidade Jacarezinho. O terreno mede: 10,55m de frente pela Rua Sarandi; 24,85m de largura na linha dos fundos; 30,00m de extensão pelo lado direito; 33,64m pelo lado esquerdo; confronta pelo lado direito com o lote 81 de Regina Moura ou sucessores, e pelo lado esquerdo com terreno de José Pereira dos Santos ou sucessores, e nos fundos com os lotes 175 e 176, de Herminio Pedroso ou sucessores. Matriculado no 1º Ofício do Serviço Notarial e Registro Geral de Imóveis da Capital/RJ, sob nº 6838. Consta na R-03 PENHORA determinada pela 2 Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos da ação de execução movida por Banco Boavista S/A em face de RICARDO KLOC LOPES E CRISTINA KLOC LOPES. NOTA: Imóvel descrito na Certidão de R.I. como GALPÃO. Inscrito na PMRJ sob o  n.º 0.523.551-0, onde consta área edificada de 207m², e tipologia CASA, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2002 a 2026 no montante de R$45.982,39 (quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 1531799-3 onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2021 a 2025 no montante de R$1.449,63 (hum mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos),   mais acréscimos legais. Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus de IPTU, FUNESBOM, e outros por ventura existentes, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico. 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. CAMILA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula 01-30322, Chefe da Serventia.