JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de
05 dias, extraído dos autos da ação de despejo proposta por REGINA LUCIA DE SABOIA
GONÇALVES em face de ELIAS LÁZARO HOMSY (Processo nº 0007646-34.2015.8.19.0001),
na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito
na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIAS LÁZARO
HOMSY, de que no dia 26/07/2022, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitantemente noÁtrio do Fórum Central, no lugar destinado aos leilões judiciais, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 27/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir
de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 365, com a devida intimação da penhora às fls.
331, descrito e avaliado às fls.716, em 12/08/2021 e ratificado às fls. 761.LAUDO DE
AVALIAÇÃO: IMÓVEL:Situado na Rua Visconde de Caravelas 11, Botafogo,devidamente
registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a
matrícula nº54512 e pela inscrição municipal de nº 0136182-3 (IPTU). CASA: Casa com dois
andares, recém reformada. Com estrutura para restaurante (em funcionamento). Sendo o
primeiro andar composto por um salão em dois ambientes com piso em porcelanato rústico,
paredes em tijolinho branco, teto em gesso, janelões e porta de madeira com vidro, balcão de
madeira com acesso a bar, lavabo, cozinha formato industrial mais “área de sala em piso frio;
escada de madeira com guarda-corpo em vidro. Segundo andar composto por salão em piso de
madeira e paredes em tijolinho branco, dois banheiros com dois sanitários e uma pia, janela,
área para funcionários e escritório com janelões de madeira. DA REGIÃO: Área do Polo
Gastronômico de Botafogo, servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica e energia
elétrica e rede de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de
compra e venda no mês de agosto/2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis
homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao
tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e
novecentos mil reais), correspondente a 782.662,67 UFIR’S, atualizado em R$ 3.202.264,32
(três milhões, duzentos e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
centavos).De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Município do Rio de
Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 54512 e registrado em nome de Elias Lázaro Homsy,
constando os seguintes gravames: 1) AV-1: subenfiteuse em favor de Murillo Cunha da Silva
Porto; 2) R-2: Arresto por determinação do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível desta cidade, nos
autos do processo nº 2000.001.155429-0, em que move Nidia Faro da Silva em face de Elias
Lázaro Homsy. 3) AV-3: convolação do arresto em penhora por determinação do Juízo de Direito
da 16ª Vara Cível desta cidade, nos autos do processo nº 1999.001.079754-4, em que move
Nidia Faro da Silva em face de Elias Lázaro Homsy; 4) R-4: penhora por determinação do Juízo
da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos do processo nº 2001.120.010164-0, em
que move Município do Rio de Janeiro em face de Elias Lázaro Homsy; 5) R-5: penhora por
determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos do processo nº
2004.120.032003-3, em que move Município do Rio de Janeiro em face de Elias Lázaro Homsy;
6) R-6: locação firmada através de contrato particular, em que figura como locador Elias Lázaro
Homsy e como locatários Felipe José Campos Valina casado com Renata de Sousa Oliveira
Valina, pelo prazo de 5 anos, a contar de 10 de setembro de 2014 e a terminar em 10 de
setembro de 2019; 7) R-7: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública
desta cidade, nos autos do processo nº 0460266-94.2011.8.19.0001, em que move Município do
Rio de Janeiro em face de Elias Lázaro Homsy; 8) R-8: penhora oriunda do presente feito; 9)
penhora, por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do
processo nº 0098829-47.2019.8.19.0001, movido pelo Município do Rio de janeiro em face de
Elias Lázaro Homsy. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 231
m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de1997, 2004, 2006 a 2007, 2009 a 2014, 2020 e 2022 no valor de R$750.387,55,
mais acréscimos legais (FRE 0136182-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.838,38, referentes aos exercícios de 2019e2021 (Nº
CBMERJ: 77903-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem,
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do
site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o
início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição
ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois
e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será
pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado
até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do
Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto
nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade
do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Thabatta
Leandro Veites. Mat. 01-32666, Mat. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.
Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.