JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de despejo proposta por REGINA LUCIA DE
SABOIA GONÇALVES em face de ELIAS LÁZARO HOMSY (Processo nº 0007646-
34.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de
Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
ELIAS LÁZARO HOMSY, através de sua representante legal Roseane Ferreira de Lima, de
que no dia 29/11/2022, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente
no Átrio do Fórum Central, no lugar destinado aos leilões judiciais, pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no dia 01/12/2022, no mesmo horário e local, a quem mais
der, a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel
penhorado à fl. 365, com a devida intimação da penhora às fls. 331, descrito e avaliado às
fls. 716 e ratificado às fls. 761, em 11/04/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado
na Rua Visconde de Caravelas 11, Botafogo, devidamente registrada, dimensionada e
caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 54512 e pela
inscrição municipal de nº 0136182-3 (IPTU). CASA: Casa com dois andares, recém
reformada. Com estrutura para restaurante (em funcionamento). Sendo o primeiro andar
composto por um salão em dois ambientes com piso em porcelanato rústico, paredes em
tijolinho branco, teto em gesso, janelões e porta de madeira com vidro, balcão de madeira
com acesso a bar, lavabo, cozinha formato industrial mais área de sala em piso frio; escada
de madeira com guarda-corpo em vidro. Segundo andar composto por salão em piso de
madeira e paredes em tijolinho branco, dois banheiros com dois sanitários e uma pia, janela,
área para funcionários e escritório com janelões de madeira. DA REGIÃO: Área do Polo
Gastronômico de Botafogo, servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica e
energia elétrica e rede de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o
mercado de compra e venda no mês de agosto/2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura
de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os
usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 2.900.000,00 (dois
milhões e novecentos mil reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao
Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 54512 e registrado em nome
de Elias Lázaro Homsy, constando os seguintes gravames: 1) AV-1: subenfiteuse em favor
de Murillo Cunha da Silva Porto; 2) R-2: Arresto por determinação do Juízo de Direito da 16ª
Vara Cível desta cidade, nos autos do processo nº 2000.001.155429-0, em que move Nidia
Faro da Silva em face de Elias Lázaro Homsy. 3) AV-3: convolação do arresto em penhora
por determinação do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível desta cidade, nos autos do processo
nº 1999.001.079754-4, em que move Nidia Faro da Silva em face de Elias Lázaro Homsy; 4)
R-4: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos
autos do processo nº 2001.120.010164-0, em que move Município do Rio de Janeiro em face
de Elias Lázaro Homsy; 5) R-5: penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública desta cidade, nos autos do processo nº 2004.120.032003-3, em que move Município
do Rio de Janeiro em face de Elias Lázaro Homsy; 6) R-6: locação firmada através de
contrato particular, em que figura como locador Elias Lázaro Homsy e como locatários Felipe
José Campos Valina casado com Renata de Sousa Oliveira Valina, pelo prazo de 5 anos, a
contar de 10 de setembro de 2014 e a terminar em 10 de setembro de 2019; 7) R-7: penhora
por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos do
processo nº 0460266-94.2011.8.19.0001, em que move Município do Rio de Janeiro em face
de Elias Lázaro Homsy; 8) R-8: penhora oriunda do presente feito; 9) R-9 penhora, por
determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº
0098829-47.2019.8.19.0001, movido pelo Município do Rio de janeiro em face de Elias
Lázaro Homsy; 10) AV-10: Cessão de locação firmada através de Termo Aditivo ao Contrato
de Locação, constando como cedente Elias Lázaro Homsy e cessionário Naturalie Bistrô
Restaurante Ltda; 11) Av-11: Renovação de locação objeto do R-6/AV-10, por mais 5 anos, a
iniciar em 01/09/2019, com término previsto em 01/09/2024. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 231 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997, 2004, 2006 a 2007, 2009 a
2014, 2020 e 2022 no valor de R$ 750.387,55, mais acréscimos legais (FRE 0136182-3).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de
R$ 1.146,67, referentes aos exercícios de 2019 e 2021 (Nº CBMERJ: 77903-3). A venda se
dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem,
inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem
como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os
interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre
em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos
do art. 895, I e II do NCPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente
ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas.
Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30,
60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º do NCPC). No caso de atraso no
pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895,§4º do NCPC) podendo ainda ocorrer o
desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do NCPC). Ressalte-se
que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Não havendo expediente forense
na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem
atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do
portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br,
na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao
Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput do NCPC, fica
autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30%
(trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O
valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele
pelo arrematante. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Thabatta Leandro Veites. Mat. 01-32666,
Mat. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira
de Vasconcellos – Juíza de Direito.