Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVELDA

COMARCA DACAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, n° 115, 3°andar, Centro, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento movida por MARYZA CAVALCANTI FREUDENFELD (Adv. DR. VALMIR DE ARAÚJO COSTA – OAB/RJ 12.864) em face de  CONFEITARIA GERBO LTDA e OUTROS (Adv. Dr. RENATO DE CARVALHO OZELLA – OAB/RJ 58.410), processo nº 0149925-73.1997.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CONFEITARIA GERBO LTDA, ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOÃO KOVACS, ESPÓLIO DE GEMMA COLOSIMO KOVACS, através de seu inventariante RENATO COLOSIMO KOVACS, ROBERTO COLOSIMO KOVACS, e seu advogado Dr. RENATO DE CARVALHO OZELLA, OAB/RJ – 58.410, o Credor Hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, e RENATO COLOSIMO KOVACS, RONALDO KOLOSIMO KOVACS e RICHARD COLOSIMO KOVASC, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/07/2022, a partir das 15,00h, equivalente a 215.906,94 UFIR’s, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 03/08/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 999/1000, constituído de: Casa de três(03) pavimentos na Av. Heitor Beltrão, nº 102, Tijuca, Rio de Janeiro/RJe respectivo terreno, Primeiro pavimento: sala com piso em cerâmica e paredes de alvenaria com pintura látex, com lavabo, cozinha e área de serviços com piso em cerâmica e azulejos até o teto, banheiro com piso em cerâmica e azulejos até o teto, um acesso pela área de serviços com escada para um pequeno quarto e área de ventilação e garagem, Segundo pavimento: com escada em mármore, com 03 quartos e 02 banheiros, Terceiro pavimento: com escada em caracol de madeira com 02 quartos e 01 banheiro. Frente em alvenaria com pintura acrílica com parte em pedra decorativa e parte em cerâmica pintada. Piso parte em cerâmica e parte em pedra ardósia, muro em pedra decorativa, com grades de ferro e portão de ferro. O terreno mede na totalidade 10,00m de largura na frente e nos fundos, 17,30m do lado esquerdo e 16,30m do lado direito, confrontando na linha dos fundos com a Avenida nº 104, de Sebastião Antônio da Silva, à esquerda com o prédio nº 98, de Altino Berenger e à direita com a citada vila nº 104, ambos da Avenida Heitor Beltrão. Encontra-se em péssimo estado de conservação, idade de 1938, posição frente e área edificada de 200m², próximo a estação do metro, São Francisco Xavier e Afonso Pena. Matriculado no Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 2.600, Livro 2/0, fls. 260.Consta na R-3 HIPOTECACédular em 1º Grau – a favor do Banco do Brasil S/A. R-5 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0410004-6, C.L. 08282-6, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2016 e 2022, no montante de R$10.653,20 (dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 201350-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2019 a 2022no montante de R$487,37(quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3)Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA. Chefe de Serventia, Mat. 01-23620.