LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RAIMUNDO NONATO COSTA – CPF: 694.453.547-53 (Advs. Ezaquiel Ferreira de Souza – OAB/RJ 188.865) move contra SERMETAL ESTALEIRO LTDA. – CNPJ: 29.902.327/0001-30 (Advs. RICARDO WICHAN AMÉRICO DE BRITTO – OAB/RJ 107.099); MARCO ANTÔNIO TORRES FREITAS – CPF: 536.933.107-34; REGINALDO DOS SANTOS BHERING – CPF: 553.392.637-20; HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS – CPF: 733.382.307-53; CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES – CPF: 312.885.106-91; Terceiro Interessado: JUREMA GONÇALVES GLORIA FREITAS – CPF: 440.891.477-00; Processo nº ATOrd 0100058-86.2017.5.01.0058, na forma abaixo:
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente a Empresa Devedora, na pessoa de seu representante legal, de que será realizado o Primeiro Leilão Público, com início às 14:00h, do dia 24 de outubro de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 25 de outubro de 2023, apregoando-se e vendido a quem mais der acima da avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público, com início às 15:00h, do dia 25 de outubro de 2023, prosseguindo-se initerruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 31 de outubro de 2023, vendendo-se o bem pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. O Primeiro e o Segundo Leilão Público serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, matrícula nº 053/89 JUCERJA, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, Tel: (21) 3812-4300. Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, o(s) bem(ns) móvel(is) designado(s) a ser(em) leiloado(s): CASA RESIDENCIAL N.º 90, situada na Rua Cinco, do Loteamento Cidade Jardim, Itatiaia-RJ, (Endereço atual: Rua Cinco, nº 90, Jardim Itatiaia, Itatiaia / RJ), oriunda do lote n.º12 da quadra 07 do loteamento denominado Cidade Jardim Itatiaia, situado na zona urbana do Município de Itatiaia, com 375,00 m² de área total, medindo 15,00m, de frente confrontando com a Rua Cinco, 15,00m na l inha dos fundos confrontando com o lote 12; 5,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 02. Com as seguintes características: estrutura de concreto, cobertura de telhas do tipo colonial, piso em material cerâmico, esquadrias de madeira, forro de laje, revestimento interno e externo em reboco, acabamento interno e externo em látex, instalações elétricas embutidas e sanitárias simples, com uma área total construída de 66,00m². Referência Cadastral n.º 23.5.18.32.12.002. Avaliado por Oficial de Justiça Avaliador em R$352.762,44 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais, e centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI Ofício Único de Itatiaia, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 5.389, onde constam como proprietários Marco Antônio Torres Freitas e Jurema Gonçalves Gloria Freitas. Consta no AV-1 Consignação dos ônus e gravames constantes na antiga matrícula imobiliária (13.886), sendo: AV-5 averbada Indisponibilidade oriunda do processo 0100443-79.2017.5.01.0043, em trâmite perante a 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-10 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0100651-18.2017.5.01.0058, em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-12 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0101212-23.2016.5.01.0011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-14 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0010201-46.2015.5.01.0075, em trâmite perante a 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-16 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0100131-91.2016.5.01.0026, em trâmite perante a 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-18 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0091253-75.2015.4.02.5101, em trâmite perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-20 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0010680-14.2015.5.01.0051, em trâmite perante a 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-22 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0011509-80.2015.5.01.0055, em trâmite perante a 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-24 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0011329-07.2015.5.01.0074, em trâmite perante a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-26 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0100027-06.2017.5.01.0078, em trâmite perante a 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-28 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0100333-35.2017.5.01.0058, em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-30 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0100058-86.2017.5.01.0058, em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV-32 a Indisponibilidade oriunda do Processo nº 0024373-38.2014.4.02.5101, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do TRF2/RJ; Consta sob AV-34 a Instituição De Condomínio sobre o imóvel objeto desta matrícula, junto ao imóvel localizado a Rua Cinco, nº 120, Loteamento Cidade Jardim Itatiaia, Itatiaia/RJ por meio do R.8 da matrícula 13.551; Consta sob AV-35 a Abertura de Matrícula para este imóvel perante o Ofício Único de Itatiaia, sob nº 5.389, na qual foram transportadas todas as constrições anteriores. Na atual matrícula do imóvel de nº 5.389, sob R-2 consta a Penhora do imóvel, oriunda do Processo nº 0011329-07.2015.5.01.0074, em trâmite perante a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob R. 3 a Penhora do imóvel, oriunda do Processo nº 0100292-16.2017.5.01.0043, em trâmite perante a 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob R-5 a Penhora do imóvel, oriunda do Processo nº 0010799-47.2015.5.01.0027, em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 6 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0100602-30.2017.5.01.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob R. 7 a Penhora do imóvel, oriunda do Processo nº 0102005-78.2016.5.01.0037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 8 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0010123-29.2015.5.01.0018, em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 9 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0100836-34.2016.5.01.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 10 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0100636-36.2017.5.01.0030, em trâmite perante a 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 11 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0100047-49.2016.5.01.0072, em trâmite perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta sob AV. 12 a Indisponibilidade do imóvel, oriunda do Processo nº 0101575-81.2016.5.01.0074; Consta sob R.13 registro de penhora oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 14973) há débitos de IPTU no valor de R$765,02. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 4430346-9), há débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$363,79. O leiloeiro está diligenciando junto ao condomínio para levantar informação de débito, o qual será informado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 20% de sinal (caução) do valor do lance, no ato do acerto de contas do leilão judicial e a complementação do saldo restante em até 24 horas, após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão, sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação (na forma de pagamento à vista), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.