JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lâmina I, Centro / RJ)

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos das Execuções Fiscais nos (0148068-59.2015.8.19.0001, 0260167-65.1998.8.19.0001, 0246550-04.1999.8.19.0001, 0229084-89.2002.8.19.0001, 0196765-97.2004.8.19.0001, 0207274-19.2006.8.19.0001, 0252653-75.2009.8.19.0001, 0291280-36.2018.8.19.0001, 0419537-26.2011.8.19.0001, 0456118-35.2014.8.19.0001), propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de NEIDE MARIA SILVA, passado na forma abaixo:

A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na 12ª Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NEIDE MARIA SILVA ORLANDO e FRANCESCO ORLANDO, de que no dia 29/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 30/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, localizado na Rua Vitória Regia, nº 700, Lagoa/RJ. Inscrição Imobiliária: 0683084-8. Área: 420 m2. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 58909. Avaliação (Fls. 14): R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Neide Maria Silva Orlando e Francesco Orlando, constando os seguintes gravames: 1) R-09: Hipoteca em favor de Financiadora de Estudos e Projetos FINEP; 2) R-10: Penhora por determinação do Juízo da 20ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 97.0106517-4, movida por Financiadora de Estudos e Projetos FINEP em face de Francesco Orlando e Neide Maria Silva; 3) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.120.040920-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Neide Maria Silva; 4) R-13: Penhora do presente feito. Constando ainda, a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº 1-BV; Fl.: 221; nº 423.023; Data: 15/12/2009; Titulo: Ofício nº 1275/2009/OF, expedido em 24/11/2009, pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Cível, desta cidade; Natureza do ato: existência de ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994, 1995 e de 2000 a 2023 no valor de R$ 1.486.607,77, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.385,59, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 320412-0). A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. Caso o produto obtido com a alienação do bem não seja suficiente para a quitação integral do débito condominial, a responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença caberá ao arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até a alienação do imóvel, mediante o pagamento do crédito tributário, objeto de todas as execuções fiscais que versem sobre a mesma inscrição imobiliária. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após a realização da primeira praça, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Neste sentido é o recente projeto de Resolução do CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do NCPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou mediante sinal de 30% com a complementação do valor no prazo de até 15 (quinze) dias, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Lucélia da Silva Esteves, Mat. 01-30927 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Kátia Cristina Nascentes Torres – Juíza de Direito.