JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por MARCOS
VINICIUS DOMINGOS DA SILVA em face de FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO
(Processo nº 0087627-05.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima
Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FUNDAÇÃO
RICARDO FRANCO, através de seu representante legalWilson Jorge Montalvão, de
que no dia 18/07/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 21/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o domínio útil do imóvel penhorado à fl. 161, com a
devida intimação da penhora às fls. 173, descrito e avaliado às fls.232, em
22/03/2022.LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Ramon Franco, 26, Urca, Rio de Janeiro.
Trata-se de imóvel sob matrícula 32.712 e inscrição 0.121.154-9, datado de 1938,
com 449 m2. Não foi possível adentrar o imóvel, pois aparentemente ninguém mora
no local, procedendo esta OJA à avaliação indireta, permitida pela Coordenação
desta serventia (CCM/VCIV/CP)desde 2016, quando a atribuição desse tipo de
avaliação foi passada dos Avaliadorespara os Oficiais de Justiça Avaliadores. Assim,
considerando que trata-se de uma casade 3 andares (térreo e 2º e 3º andares),
aparentando estar em bom estado deconservação, com uma bela arquitetura, bem
localizada (numa ruabucólica do tradicional bairro da Zona Sul carioca), procedendo à
comparação deamostras com imóveis com características semelhantes no mesmo
local, avalio oimóvel objeto deste mandado em R$5.837.000,00 (cinco milhões,
oitocentos e trinta e sete mil reais), correspondente a 1.426.616,15 UFIR’S.De
acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado
sob o nº32.712 e registrado me nome de Fundação Ricardo Franco. Encontra-se
prenotado para registro e/ou averbação o seguinte protocolo: Prot. 357091 – Natureza:
penhora – Apresentante: Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital RJ,
Data: 22/03/2022, Posição: pendente. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 449 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022 no valor de
R$419.945,49, mais acréscimos legais (FRE0121154-9). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$2.279,07,
referentes aos exercícios de 2019 e 2021 (Nº CBMERJ:72463-3). Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre
o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente
forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou
qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação
em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio
por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa
(no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do
mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu,Gisele Fernandes Magalhaes
Albuquerque- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Ana Paula
Pontes Cardoso– Juíza de Direito.