JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo
de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO LAGOMAR III em face de JORGE LUIZ DUARTE
MONTEZUMA (Processo nº 0003236-03.2016.8.19.0031), na forma abaixo:
O Dr. VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Comarca de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE LUIZ
DUARTE MONTEZUMA, JANAINA DA SILVA SCANZI e MARCELO DIAS
FERNANDES, de que no dia 21/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
23/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 429, descrito e avaliado às fls.
521/522, em 22/09/2021. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: PRELIMINARMENTE: O Oficial de Justiça Avaliador não teve
acesso ao interior do imóvel, objeto desta avaliação, para verificar as reais
condições do mesmo. As características, metragens e confrontações do imóvel
são as constantes na matrícula 31.535 do Registro Geral de Imóveis do
Cartório do 2º Ofício de Maricá. Segundo consta na referida matrícula trata-se
de uma casa constituída de estacionamento, varanda, sala, dois quartos,
cozinha, área de circulação e banheiro social, com área construída de 62,37m².
OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pela casa situada na
Rua Cento e Quatorze, quadra 159, lote 8-A, casa 07, Condomínio Lagomar III,
Cordeirinho, Maricá. TERRENO: topografia aparentemente regular.
CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com iluminação
pública, condomínio sem portaria, tipo vila, casas geminadas. Portão de acesso
ao condomínio de madeira, com um muro e passeio. Imóvel próximo ao serviço
de transporte público, longe de comércios. VALOR: Pelo método comparativo
com o preço de mercado local, através de pesquisas junto aos sites
www.zapimóveis.com.br, “www.vivareal.com.br,
“www.cavalleiroimoveis.com.br” e “www.olx.com.br”, tendo como amostras
imóveis na mesma região e com características parecidas, AVALIO o imóvel
acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), correspondente a 97.158,12 Ufir’s, atualizado
em R$ 397.522,46 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e
dois reais e quarenta e seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.535, e registrado em nome de
Jorge Luiz Duarte Montezuma, constando, no R-09, Alienação Fiduciária em
favor a Caixa Econômica Federal. Os débitos de IPTU serão informados no ato
do pregão. De acordo com planilha às fls. 555/556, os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, em abril/2022, ao valor de R$
196.367,14. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos
valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo
908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 24 horas de
antecedência, para participar deste leilão. Na forma do artigo 892, caput, do
CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de
30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência. Os interessados em adquirir o bem em
prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, com
antecedência mínima de 05 dias, em relação a cada leilão. A comissão do
leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em
hasta pública, caberá a reposição das despesas realizadas. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou com o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado,
com a complementação no prazo de 15 dias na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Goncalves Bonitz,
Mat. 01-28357 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Vitor
Porto dos Santos – Juiz de Direito.