Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 703, Centro, Rio De Janeiro/RJ)

[email protected]

 

Falência de CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

 

EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, processo nº 0000058-35.1999.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representada por Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188, aos Falidos JOÃO GUALBERTO SALLES TEIXEIRA DE MELLO e ESPÓLIO DE JOSÉ ANDRADE DE SOUZA e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 10/06/2024, a partir das 14,00h, pelo valor da avaliação de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 17/06/2024, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, na data de 25/06/2024, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1870/1871, constituído de: Casa 48 da Rua  Tabatinguera, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, com área edificada 664m² conforme IPTU e respectivo terreno, que mede: 17,00m na linha de frente, 26,20m pelo lado esquerdo, por onde confronta com o lote 9, de propriedade do Espólio de Joana Orfelina de Aquino Brandi, 26,20m pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 7, de propriedade de Alvaro de Aquino Salles e 14,25m pela linha dos fundos, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra III, de propriedade do já mencionado espolio. Construção com 78 anos. Casa aparentemente abandonada. Rua em aclive. Sem saída, com acesso pela Av. Epitácio Pessoa. Próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas. A região é servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e transporte público. Conforme Auto de Verificação de fls. 1654, o imóvel/casa encontra-se fechado e desocupado de pessoas, conforme informações prestadas por Ronaldo Freire, porteiro do edifício residencial vizinho ao imóvel, encontrando-se desocupado desde 2005.  Matriculado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob nº 43.300. Consta na AV-2 PENHORA ao Banco Brasileiros de Descontos S/A, com sede em São Paulo – SP sendo devedores IZIDORO NASTAS e JOSÉ ANDRADE DE SOUZA e sua mulher MARIA PINHEIRO DA PENHA ANDRADE DE SOUZA, conforme registro constante no livro 4-CS, sob o nº de ordem 34.774, fls. 130. Consta na R-3 PENHORA determinada pelo juízo da 40ª Vara Cível da Capital nos autos da Execução movida por BANCO REAL S/A em face de JOSÉ ANDRADE DE SOUZA e outros, contendo autos de penhora e depósito de 11/08/81, funcionando como depositário o 2º Depositário Judicial, protocolados neste cartório sob o nº 95.305. Consta na R-5 ARRESTO determinado por este juízo, nos autos da Medida Cautelar em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO – credor e JOSÉ ANDRADE DE SOUZA – devedor, processo nº 98.001.051962-1. Consta na R-06 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Execução nº 98.001.058780-8 movida por Maria Nazareth Secco Amaral em face de Augusto Pinheiro Andrade de Souza. inscrito na PMRJ sob o nº 0851604-9, C.L. nº 08462-4, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2008 a 2017 e 2020 à 2024, no montante de R$ 640.433,38 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mais os acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ nº 380781-5 com dívida relativa à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no montante de R$ 1.453,96 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), mais os acréscimos legais.  O imóvel será alienado livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. PERY JOAO BESSA NEVES, Mat. 01-22962, Chefe da Serventia.