JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSÉ DOMINGUEZ DOMINGUEZ em face de CLÁUDIO PATRICK VOLLERS (Processo nº 0272074-46.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLÁUDIO PATRICK VOLLERS e a PETER VOLLERS, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 224, descrito e avaliado às fls. 336/337, em 07/02/2020. Imóvel: Nua-Propriedade sobre a Casa 49, situada na Av. das Américas, nº 2.300 – Barra da Tijuca/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Casa 49, situada na Av. das Américas, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com área edificada de aproximadamente 713m² e área do terreno de 864m², idade: 1991, de acordo com a matrícula de nº 69.541 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.713.013-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção antiga, de ocupação residencial, com dois pavimentos, estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é pintada e coberta de telhas, o terreno é cercado com muro de pedras e vegetação, com entrada distinta para pedestres e veículos. Portas e janelas de madeira. A residência situa-se dentro do Condomínio Jardim da Barra da Tijuca, com portaria 24 horas, câmeras, churrasqueira, parque infantil, quadra polivalente e quadra de tênis. Aparenta estar em bom estado de uso e conservação. O imóvel em questão possui calçamento asfáltico, em cujo entorno há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), centros empresariais, shoppings, posto de gasolina, escolas, hospital, clínicas. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E TERRENO EM R$ 4.660.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta mil reais), equivalente a 1.310.829,80 Ufir´s; atualizado em R$ 5.679.694,40 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69.541, tendo sido doado com transferência da nua propriedade a Claudio Patrick Vollers, constando os seguintes gravames: 1) R-12: Usufruto Vitalício do imóvel em favor de Peter Vollers, nascido em 04/02/1931; 2) Av-14: Indisponibilidade do imóvel, em face de Cláudio Patrick Vollers, decidida nos autos da ação oriunda da 26ª Vara do Trabalho, processo nº 018220084.1996.5.01.0026; 3) R-15: Penhora oriunda do presente feito; 4) Av-16: Indisponibilidade do imóvel, em face de Cláudio Patrick Vollers, decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, processo nº 050910149.2011.4.02.5101; 5) Av-17: Indisponibilidade do imóvel, em face de Cláudio Patrick Vollers, decidida nos autos da ação oriunda da 26ª Vara do Trabalho, processo nº 018220084.1996.5.01.0026; 6) Av-18: Indisponibilidade do imóvel, em face de Cláudio Patrick Vollers, decidida nos autos da ação oriunda da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 050015797.2007.4.02.5101. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 713m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 02 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 4.666,40, mais acréscimos legais, além de processos com a exigibilidade suspensa, no valor de R$ 156.810,44 (FRE 1713013-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 864,76, referentes aos exercícios de 2018, 2021 e 2022 (Nº CBMERJ: 739898-5). De acordo com informação da Administração do Condomínio Jardim Barra da Tijuca, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. Nos termos da decisão às fls. 638, o usufruto sobre o imóvel deverá ser observado, inclusive, por eventual arrematante após o leilão, nos termos do art. 1410 do CC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.