Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, 115, salas 236, 240 E 242-B, Centro, Rio de Janeiro/RJ)

E-mail: [email protected]

Re-Ratificação do EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida por MARCOS PINHO PAES LEME, RAFAEL ROMA POSSATO, ESPÓLIO DE SUELI ROMA POSSATO e JULIANA VARES POSSATO (Adv. Dr. EDUARDO RIBEIRO ALVES DE MORAES SARMENTO, OAB/RJ 205.919) em face de DARCI JOSÉ DE MATOS (Adv. Dr. RICARDO BRAGA FRANÇA, OAB/RJ 98.795) e JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS (Advs. Dr. IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA, OAB/BA 25.826 e Dr. FELIPE PORTUGAL, OAB/RJ 130.704), processo nº 0490543-59.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a DARCI JOSÉ DE MATOS e sua cônjuge MARIA CRISTINA DA ROCHA CARLOS DE MATOS, através de seu advogado Dr. RICARDO BRAGA FRANÇA, OAB/RJ 98.795 e JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS, através de seus advogados Dr. IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA, OAB/BA 25.826 e Dr. FELIPE PORTUGAL, OAB/RJ 130.704, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 26/07/2023, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada de R$6.036.302,09 (seis milhões trinta e seis mil trezentos e dois reais e nove centavos) equivalentes a 1.393.132,10 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, pelo Valor Mínimo de R$3.621.781,25 (três milhões seiscentos e vinte e um mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), encerrando-se o segundo leilão no dia 08/08/2023, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 4746, constituído de: Casa no Condomínio Quintas do Rio, na Rua Sérgio Arouca, nº 165, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, edificada no Lote 47 da quadra 07 do PAL. 45.293 situado na Rua Projetada 2. Área Edificada de 741 m² conforme guia de IPTU. A avaliação foi indireta. O terreno mede: 16,34m de frente em curva externa subordinada a um raio de 726,85m, 17,15m de fundos em curva interna subordinada a um raio de 762,67m, confrontando com Jardim Projetado, 35,82m de extensão em ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 46 e à direita com o lote 48 ambos da quadra 07 do PAL 45.293. NOTA: Já há a QUITAÇÃO do Imóvel, conforme informado pela GAFISA às fls. 5109/5127. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, sob o nº 262.022. Consta na R-4 Promessa de Compra e Venda feita por GAFISA SPE 8 SA em favor de DARCI JOSÉ DE MATOS e sua mulher MARIA CRISTINA DA ROCHA CARLOS MATOS em caráter irretratável e irrevogável e com Termo de Quitação juntado aos autos em fls. 5121. Consta na R-6 PENHORA em 1º grau dos direitos à compra do imóvel determinada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000985-49.2012.5.01.0016 movida por NATHALIA BOYD HILDEBRANDT LOPES em face de DARCI JOSE DE MATOS e outros. Consta na AV-7 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 5ª vara do trabalho de São José dos Campos – SP nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001945-55.2012.15.0132. Consta na AV-8 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas – BA, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000218-27.2013.5.08.0222. Consta na AV-9 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas – BA, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000685-06.2013.5.05.0222 (vide Av-10). Consta na AV-11 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas – BA, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000969-14.2013.5.05.022. Consta na AV-12 INDISPONIBILIDADE do imóvel destes autos. Consta na R-13 PENHORA em 2º grau dos direitos à compra do imóvel determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da Execução Fiscal nº 0021620-11.2014.4.02.5101 movida por FAZENDA NACIONAL em face de DARCI JOSÉ DE MATOS e outros. Consta na AV-14 INDISPONIBILIDADE do imóvel em 2º grau dos direitos sobre o imóvel em decorrência do Registro 13. Consta na AV-15 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de ARACAJU/SE nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0020173-22.2012.5.20.0004. Consta na Av-16 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 11ª. Vara Do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0000228-79.2013.5.03.0011. Consta na Av-17 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da Vara de trabalho de Nov Mutum – MT, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0002045-84.2013.5.23.0121. Consta na AV-18 INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Alagoinhas – BA, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0001184-27.2012.5.05.0221. Consta na AV-19 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo Juízo da 66ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0001218-90.2012.5.01.0066. Consta na R-20 PENHORA determinada pelo Juízo da 1a. Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital – RJ, nos autos da ação movida por BANCO SANTANDE BRASIL S/A , processo 00367-20.67.2013.8.19.0209. Inscrito na PMRJ, sob o n° 3041303-3, C.L. 21442-9, onde consta débito de IPTU, referente aos exercícios de 2012 a 2023, no valor de R$593.585,33 (quinhentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 3556614-0, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$1.319,39 (hum mil trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. MARCELO SOUZA DO CARMO. Chefe de Serventia, Mat. 01-25583.