JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por MARIA LUCIA POVÔA PINTO em face de MARCELO LIMA DA CUNHA e MMX MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP (Processo nº 0043025-23.2017.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO LIMA DA CUNHA, a MÁRCIA PIETROLUONGO e a MMX MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP, através do seu representante legal, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 296, com a intimação da penhora às fls. 283, descrito e avaliado às fls. 319, em 05/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel localizado na Praça da Vargem Grande, nº 65, casa 73, Vargem Grande/RJ. Não houve acesso ao imóvel, cujas características constam da certidão de elementos cadastrais e da matrícula 270029 do 9º RGI, o qual de acordo com a média de preços praticados no mercado para imóveis localizados na região, avalio no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 270029 e registrado em nome de Marcia Pietroluongo e seu marido Marcelo Lima da Cunha, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) Av-13: Ação de Execução oriunda do presente feito; 3) R-14: Penhora oriunda do presente feito; 4) Av-15: Indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 21/09/22, em face de Márcia Pietroluongo e Marcelo Lima da Cunha, decidida nos autos da ação oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ, processo nº 01000645720165010243. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 84m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2023, no valor de R$ 1.089,54 mais acréscimos legais (FRE 3020650-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 719,24, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2891229-3). De acordo com informação prestada pela Administração do Condomínio Praça da Vargem Grande, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 24.031,89. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira, Mat. 01-20111 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.