JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO VILLAGE MARAPENDI em face de ARLINDO MAURICIO VIANNA DE OLIVEIRA (Processo nº 0011413-19.2007.8.19.0209 – antigo 2007.209.011053-6), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARLINDO MAURICIO VIANNA DE OLIVEIRA, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 603, descrito e avaliado às fls. 805, em 20/10/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Casa situada na Rua Vitorino Fernandes, lote 12, LTM 32005, quadra D, Matrícula 19879 no 9º. RGI, inscrita no IPTU sob o Nº. 1498053-6, posição frente, idade do imóvel 2011, 862m², localizada no condomínio de casas Village Marapendi. Avalio o imóvel em R$ 4.056.000,00 (quatro milhões e cinquenta e seis mil reais), equivalente a 1.094.648,21 Ufir´s; atualizado em R$ 4.743.001,21 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, um real e vinte e um centavos). Não foi possível realizar a avaliação direta do imóvel, tendo em vista que o morador não franqueou a entrada no imóvel. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 2 vagas de garagem cobertas, encontra-se matriculado sob o nº 19879 e registrado em nome de Arlindo Mauricio Vianna de Oliveira, constando os seguintes gravames: 1) R-15: Penhora oriunda do presente feito; 2) Av-16: Fica averbada a construção no terreno do prédio, nº 260 pela Rua Vitorino Fernandes, com direito a 2 vagas de garagem cobertas, tendo sido o habite-se concedido. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 862m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existe débito de IPTU referente a 05 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 16.404,50, mais acréscimos legais (FRE 1498053-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.128,03, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 5085390-2). Os débitos pendentes da referida unidade junto à Associação dos Proprietários de imóveis do Loteamento Village Marapendi equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 922.759,07. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gordeiro Caldas – Mat. 01-25923 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.