JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de ROBSON LUIZ DOREA CARNEIRO e MARISA SABOCK DE SA CARNEIRO (Processo nº 0020650-07.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito na Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBSON LUIZ DOREA CARNEIRO e a MARISA SABOCK DE SÁ CARNEIRO, de que no dia 03/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 879, descrito e avaliado às fls. 942, em 10/10/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LOCALIZAÇÃO: Imóvel/casa número 102 do número 800 da Rua Doutor Garnier, Rocha, Rio de Janeiro, conforme descrito nas cópias da certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro e da guia do IPTU. DILIGÊNCIAS: foram realizadas duas diligências, não logrando êxito em encontrar os executados, que se encontravam viajando para a Região dos Lagos, não sendo possível entrar no imóvel, sendo realizada a avaliação indireta, pelo método comparativo, com base na área construída constante no IPTU. O IMÓVEL: Construção de padrão médio, datada de 1938, com 96m² de área edificada, apartamento tipo casa, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública. Estando situada em rua pavimentada, com infraestrutura, com acesso a transporte público. CONCLUSÃO: Ante ao acima descrito, considerando as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis similares ao avaliado, dimensões, idade, área construída e características gerais, em avaliação INDIRETA, ATRIBUO ao bem o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 61.102,28 Ufir´s; atualizado em R$ 264.750,09 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11052 e registrado em nome de Robson Luiz Dorea Carneiro e sua mulher Marisa Sadock de Sá Carneiro, constando, no R-4, Hipoteca à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 96m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2010, 2011, 2012 e 2023, no valor de R$ 844,24, mais acréscimos legais (FRE 1383283-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 1979588-9). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-25583, – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito.