EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo de Intimação: 5 (cinco) dias

 

 

INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL

Vara/Comarca 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – COMARCA DA CAPITAL/RJ
Número do Processo 0018737-40.2019.8.19.0209
Ação Judicial CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO — DESPESAS CONDOMINIAIS / CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO.
Exequente SOCIEDADE AMIGOS SANTA MÔNICA SUL RESIDENCIAIS
Executado PAULO CESAR DO PAÇO MATTOSO MAIA E MARIA CÉLIA GARCIA DUARTE MATTOSO MAIA
Leiloeiro Oficial MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO – MAT. 206 JUCERJA
Site www.mauromarcello.lel.br
Contato (21) 3195-6005 | [email protected]

 

O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO NA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER a todos quantos possa interessar que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA do bem adiante descrito, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas.

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO

O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, conforme o calendário abaixo:

Modalidade Abertura Encerramento
1º Leilão 26/08/2026 às 14:00 28/08/2026 às 14:00
2º Leilão 28/08/2026 às 14:00 31/08/2026 às 14:00

 

  1. DESCRIÇÃO DO BEM
Característica Imóvel
Endereço Rua Vereador José Alves Pegas, nº 667/687, Ipiabas, 5º distrito, Barra do Piraí/RJ, zona urbana.
Bairro / CEP Centro — CEP 27170-210
Área do Terreno 4.497,50 m² (escritura/matrícula)
Matrícula / Ofício RGI Matrícula nº 5.173 — 3º Ofício de RGI de Barra do Piraí/RJ, Livro 2.
Inscrição IPTU 343250 (Prefeitura de Barra do Piraí)
Nº CBMERJ 1842912-6
Valor de avaliação R$ 1.200.000,00

 

Descrição na avaliação: Terreno de 4.497,50 m² (escritura) ou 4.512 m² (espelho de IPTU). Edificações: (1) casa principal — 3 quartos (1 suíte), sala, copa/cozinha, despensa e varanda; (2) área de lazer com 1 quarto e banheiro; (3) piscina; (4) casa de caseiro — 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda; (5) garagem para 3 carros e 2 canis; (6) 1 suíte próxima à casa principal; (7) 2 quartos para depósito/despensa. Imóvel em bom estado de uso e conservação, em uma das principais ruas de Ipiabas, próximo a centro comercial, escolas e posto de saúde.

 

2.1. Ônus Reais, Legais e Convencionais

Conforme certidão de ônus reais, o imóvel pertence a Maria Célia Garcia Duarte Mattoso Maia (50%); Zoraide Miloski Garcia Duarte, Patricia de Britto Pereira Garcia Duarte, Fernanda de Britto Pereira Garcia Duarte Arenz, Jill Guimarães Garcia Duarte e João Pedro Miloski Garcia Duarte (10% cada). Apenas Maria Célia e o cônjuge Paulo Cesar são executados.

 

Consta:

R-1 — Doação com reserva de usufruto vitalício. O usufruto deste ato foi posteriormente baixado (AV-2);

AV-2 — Baixa de usufruto

R-3 — Partilha (09/10/2023). Com base em Formal de Partilha da 2ª Vara de Petrópolis/RJ (datado de 05/02/2020), do inventário de José Augusto Garcia Duarte († 20/12/2014; CPF 254.094.927-49), partilham-se os 50% que lhe cabiam, atribuindo 1/5 a cada um (≈ 10% do imóvel cada): viúva-herdeira Zoraide Miloski Garcia Duarte e os filhos Patricia de Britto Pereira Garcia Duarte, Fernanda de Britto Pereira Garcia Duarte Arenz, Jill Guimarães Garcia Duarte e João Pedro Miloski Garcia Duarte.

R-4 — Penhora (19/05/2025). Penhora de 50% do imóvel, com base em Termo de Penhora de 22/01/2025 da 1ª Vara Cível de Barra do Piraí/RJ. Exequente: Sociedade dos Amigos de Santa Mônica Sul Residenciais (CNPJ 30.125.926/0001-74). Executados: Paulo Cesar do Paço Mattoso Maia (CPF 098.088.687-20) e Maria Célia Garcia Duarte Mattoso Maia (CPF 550.938.927-34). Valor da execução R$ 17.116,49. Executado nomeado depositário. Prenotação 24383 (09/05/2025); registro concluído em 19/05/2025. Vigente, não cancelada.

 

2.2. Avaliação

Avaliação Direta — vistoria in loco pelo Oficial de Justiça Avaliador (auto de 27/07/2025), método comparativo.
Valor Homologada em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em 20/04/2026
Fls. Auto de avaliação de 27/07/2025; laudo às fls. 786/813 (Carta Precatória nº 0803650-28.2025.8.19.0006).

 

 

2.3. Débitos do Imóvel (Tributários e Propter Rem)

IPTU (Carnê 2026) cota única R$ 1.106,46 (venc. 06/03/2026) ou 10 parcelas (total R$ 1.196,38). Todas “Sem Pagamento”.
IPTU em Dívida Ativa Não localizado
FUNESBOM (2021/2025) R$ 1.177,07 em aberto (certidão positiva nº 04100542-W3/2026, emitida em 09/06/2026), referente à Taxa de Incêndio dos exercícios 2021 a 2025: 2025 R$ 222,11; 2024 R$ 233,76; 2023 R$ 239,13; 2022 R$ 243,81; 2021 R$ 238,26.

 

 

2.4. Anotações do Registro de Distribuição (por certidão)

Certidões pessoais dos coproprietários. As execuções fiscais da Capital recaem sobre OUTRO imóvel (Rua Dom Francisco, 100, Barra da Tijuca), não sobre o imóvel leiloado.

Comarca de Barra do Piraí (Fazenda Pública e Dívida Ativa) — emitidas em 27–28/05/2026

NADA CONSTA para os sete: Maria Célia (550.938.927-34); Paulo Cesar (098.088.687-20); Zoraide (902.793.447-91); Patricia (070.794.747-28); Fernanda (963.618.830-00); Jill (105.348.857-21); João Pedro (198.721.917-19).

Capital — MARIA CÉLIA (CONSTA)

17ª Vara da Fazenda Pública, proc. 0007561-33.2024.8.19.0001 (distr. 12/01/2024), Execução Fiscal / Dívida Ativa (CDA ex. 2023); Autor: Estado do Rio de Janeiro; imóvel Rua D. Francisco, 100.

Capital — PAULO CESAR (CONSTA — 8 execuções fiscais)

Todas na 12ª Vara da Fazenda Pública; Réu: Paulo Cesar do Paço Mattoso Maia; Autor: Município do Rio de Janeiro; imóvel Rua Dom Francisco, 100.

Processo Distribuição Classe / Assunto CDAs (ex.)
0289402-76.2018.8.19.0001 07/12/2018 Exec. Fiscal / Direito Tributário 2014–2017
0320586-11.2022.8.19.0001 27/11/2022 Exec. Fiscal / Dívida Ativa 2018–2021
0224720-15.2018.8.19.0001 19/09/2018 Exec. Fiscal / Cobrança de Tributo 2010
0119736-82.2015.8.19.0001 02/04/2015 Exec. Fiscal / Cobrança / Dív. Ativa 2011, 2013
0366674-88.2014.8.19.0001 11/10/2014 Exec. Fiscal / Cobrança (Pref. RJ) 2012
0439760-97.2011.8.19.0001 22/11/2011 Exec. Fiscal / Cobrança de Tributo 2008, 2009
0165672-09.2010.8.19.0001 19/05/2010 Exec. Fiscal / Dívida Ativa 2006, 2007
0165940-68.2007.8.19.0001 15/10/2007 Exec. Fiscal 2003, 2004

 

As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos constantes dos autos, estando sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA

Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 891 e parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS

A aquisição de bem em leilão judicial tem caráter originário para o arrematante. A venda será realizada livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação das dívidas — especialmente as de natureza tributária — no preço da arrematação, conforme o artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, e nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. O STJ no Tema 1134, que trata da sub-rogação de débitos tributários nos leilões judiciais, confirmou que a arrematação é aquisição originária, e, determinou que comprador não responde por IPTU, ITR ou outros débitos tributários incidentes antes da arrematação.

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

Conforme os artigos 12 e seguintes da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá:

  • Efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento deste prazo poderá inviabilizar a participação.
  • Após a aprovação do cadastro, acessar a área de usuário com login e senha, e solicitar habilitação para o lote de interesse. A habilitação implica a aceitação integral das condições deste edital.
  • O cadastro é único e válido para todos os leilões. A habilitação, porém, deve ser solicitada individualmente para cada certame.

O leiloeiro poderá, a qualquer momento, exigir a confirmação das informações cadastrais e recusar ou inabilitar cadastros com dados imprecisos, conflitantes ou suspeitos.

Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site do leiloeiro, com o usuário devidamente autenticado, até a data e horário de encerramento. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário integralmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

 

  1. LANCE VENCEDOR E REGRAS DO CERTAME

Será declarado vencedor o licitante que oferecer o lance mais alto, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste edital.

Caso o depósito não seja realizado nos prazos e condições fixados, os lances anteriores serão comunicados ao Juízo para convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, para ratificação do lance e lavratura de novo auto de leilão, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.

6.1. Somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro, em observância ao princípio da publicidade e para garantir transparência em tempo real a todos os participantes.

6.2. Os lances efetuados no site destinam-se exclusivamente à modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada deverão apresentar proposta nos autos do processo, por meio de advogado constituído, abstendo-se de registrar lances no site (ver item 9).

6.3. Havendo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, de forma sucessiva, até que não sejam apresentados novos lances.

6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC:

  • 6.4.1. Em caso de igualdade de ofertas, será assegurado direito de preferência na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a), descendente e ascendente do executado.
  • 6.4.2. O interessado em exercer o direito de preferência deverá comunicar formalmente o leiloeiro, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da data do leilão.
  • 6.4.3. O exercício do direito de preferência ocorrerá após o encerramento do leilão, quando o lance vencedor for divulgado e seu valor comunicado ao titular da preferência.
  • 6.4.4. O titular da preferência deverá confirmar expressamente o exercício do direito pelo mesmo valor do lance vencedor e efetuar o pagamento integral nos prazos e condições deste edital.

6.5. O exequente que não adjudicar o bem antes da publicação do edital somente poderá adquiri-lo na condição de arrematante, com preferência em caso de igualdade de lance (art. 892, § 1º, CPC).

6.6. Se o exequente for o único credor e desejar lançar, não precisará revelar o preço. Havendo mais de um credor, deverá depositar integralmente os valores dos demais créditos (art. 892, § 1º, CPC).

6.7. Os lances eletrônicos somente serão válidos quando recebidos pelo servidor do leiloeiro antes do encerramento do lote.

6.8. Em caso de desistência imotivada ou inadimplemento — tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro —, o licitante vencedor perderá a caução, responderá pelas despesas de realização de novo leilão e estará impedido de participar de certames futuros. O Juízo poderá ainda aplicar multa de 20% sobre o valor ofertado (arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC).

6.9. Constatado dolo, o valor devido será o do maior lance ofertado antes do início do aumento artificial de preço.

6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta será comunicada ao Ministério Público (art. 359 do Código Penal).

6.11. A tentativa de apontar defeitos para induzir desistência sujeitará o autor à sanção do art. 903, § 6º, do CPC, com multa de até 20% do valor do bem.

6.12. O uso de equipamentos que interfiram no site acarretará responsabilidade civil e criminal.

6.13. O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas ou instabilidades na rede de internet.

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO

Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do CPC.

7.1. A assinatura do auto de arrematação pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada ou transferência do bem arrematado. Para tanto, serão necessários a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedidos pelo Juízo após a homologação.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A arrematação será realizada à vista, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo, até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, conforme o artigo 892 do CPC.

É admitido o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor arrematado, a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas, com o saldo de 70% (setenta por cento) a ser depositado em até 15 (quinze) dias. O inadimplemento acarretará a perda da caução, nos termos dos artigos 885 e 897 do CPC.

Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no portal do TJRJ (CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD), disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial.

8.1. O arrematante deverá comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo, dentro dos prazos fixados. O descumprimento será comunicado ao Juízo, sujeitando o arrematante às sanções previstas no artigo 897 do CPC e no artigo 358 do Código Penal.

 

  1. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARCELADA

O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita nos autos do processo judicial, por meio de advogado constituído, observados os seguintes requisitos, nos termos do artigo 895 do CPC:

  • Até a data do 1º leilão: por valor não inferior ao da avaliação.
  • Até a data do 2º leilão: por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  • A proposta deverá contemplar: (i) pagamento à vista de no mínimo 25%; (ii) saldo parcelado em até 30 meses com hipoteca; (iii) indicação de prazo, modalidade, indexador e demais condições.

O atraso no pagamento sujeitará o adquirente à aplicação de multa. A comissão do leiloeiro (5%) deverá ser paga integralmente à vista na homologação.

A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão. O lance à vista prevalecerá sobre a proposta parcelada (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do arremate, incidindo também nos casos de aquisição parcelada nos termos do artigo 895 do CPC. Deverá ser paga diretamente ao leiloeiro no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, e do artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.

Havendo remição ou qualquer ato do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, será devida comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas (parágrafo único do artigo 884 do CPC).

 

 

  1. DESPESAS

Os valores comprovadamente adiantados pelo leiloeiro serão reembolsados após a prestação de contas aprovada pelo Juízo. Não havendo arrematação, as despesas serão ressarcidas pelo exequente, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. IMISSÃO NA POSSE E TRANSFERÊNCIA DO BEM

A carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel deverão ser requeridas pelo arrematante nos autos do processo judicial e somente serão expedidas após o depósito judicial integral do valor da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais, conforme o artigo 901, § 1º, do CPC.

Todas as despesas posteriores à arrematação necessárias à transferência patrimonial do bem correrão por conta exclusiva do arrematante.

 

  1. RESSALVAS

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, não cabendo reclamação posterior quanto às suas condições. É responsabilidade exclusiva do interessado verificar o estado do bem antes das datas designadas para o leilão.

As características, medidas e situação do bem descritas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo de caráter meramente enunciativo.

Incumbe ao arrematante apurar eventuais restrições decorrentes de zoneamento, uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA ou INCRA, bem como adotar as medidas necessárias à obtenção de alvarás e documentos perante os órgãos públicos competentes.

 

  1. INTIMAÇÃO

Ficam intimados do leilão, por meio do presente edital, o devedor e seu cônjuge (se casado for), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, os credores e demais interessados, nos termos do artigo 274, parágrafo único; artigo 887, §§ 2º, 3º e 5º; e artigo 889, parágrafo único, todos do CPC, nos casos em que não seja possível a intimação pessoal.

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações complementares poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou junto ao leiloeiro:

Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br) e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, observadas as disposições do artigo 887, § 2º, do CPC, e da Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026.